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Document 32003R0907

    Regulamento (CE) n.° 907/2003 da Comissão, de 23 de Maio de 2003, que determina a atribuição de certificados de exportação para determinados produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito do contingente referido no artigo 20.°A do Regulamento (CE) n.° 174/1999

    JO L 128 de 24.5.2003, p. 4–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/907/oj

    32003R0907

    Regulamento (CE) n.° 907/2003 da Comissão, de 23 de Maio de 2003, que determina a atribuição de certificados de exportação para determinados produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito do contingente referido no artigo 20.°A do Regulamento (CE) n.° 174/1999

    Jornal Oficial nº L 128 de 24/05/2003 p. 0004 - 0004


    Regulamento (CE) n.o 907/2003 da Comissão

    de 23 de Maio de 2003

    que determina a atribuição de certificados de exportação para determinados produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito do contingente referido no artigo 20.oA do Regulamento (CE) n.o 174/1999

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 509/2002 da Comissão(2),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 174/1999 da Comissão, de 26 de Janeiro de 1999, que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 833/2003(4), e, nomeadamente, o n.o 11 do seu artigo 20.oA,

    Considerando o seguinte:

    O artigo 20.o A do Regulamento (CE) n.o 174/1999 determina o procedimento de atribuição dos certificados de exportação para determinados produtos lácteos a para a República Dominicana no âmbito de um contingente aberto por este país. Os pedidos apresentados para o ano de contingentamento de 2003/2004 dizem respeito a quantidades superiores às disponíveis. Consequentemente, convém fixar coeficientes de atribuição para as quantidades pedidas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    As quantidades dos pedidos de certificados de exportação apresentados para os produtos referidos no n.o 3 do artigo 20.oA do Regulamento (CE) n.o 174/1999, relativamente ao período compreendido entre 1 de Julho de 2003 e 30 de Junho de 2004, são afectadas dos seguintes coeficientes de atribuição:

    - 0,633049 para os pedidos apresentados para a parte do contingente referida no n.o 4, alínea a), do artigo 20.oA do Regulamento (CE) n.o 174/1999,

    - 0,093333 para os pedidos apresentados para a parte do contingente referida no n.o 4, alínea b), do artigo 20.oA do Regulamento (CE) n.o 174/1999.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Junho de 2003.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Maio de 2003.

    Pela Comissão

    J. M. Silva Rodríguez

    Director-Geral da Agricultura

    (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48.

    (2) JO L 79 de 22.3.2002, p. 15.

    (3) JO L 20 de 27.1.1999, p. 8.

    (4) JO L 120 de 15.5.2003, p. 18.

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