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Document 32003R0370
Commission Regulation (EC) No 370/2003 of 27 February 2003 amending for the 14th time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with Usama bin Laden, the Al-Qaida network and the Taliban, and repealing Council Regulation (EC) No 467/2001
Regulamento (CE) n.° 370/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que altera pela décima quarta vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho
Regulamento (CE) n.° 370/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que altera pela décima quarta vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho
JO L 53 de 28.2.2003, p. 33–34
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Regulamento (CE) n.° 370/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que altera pela décima quarta vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho
Jornal Oficial nº L 053 de 28/02/2003 p. 0033 - 0034
Regulamento (CE) n.o 370/2003 da Comissão de 27 de Fevereiro de 2003 que altera pela décima quarta vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 350/2003 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 enumera as pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e recursos económicos nos termos do referido regulamento. (2) Em 20 de Fevereiro de 2003, o Comité de Sanções decidiu alterar a lista de pessoas, entidades e organismos aos quais deve ser aplicado o congelamento de fundos e recursos económicos, pelo que o anexo I deve ser alterado. (3) A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor imediatamente, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 27 de Fevereiro de 2003. Pela Comissão Christopher Patten Membro da Comissão (1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. (2) JO L 51 de 26.2.2003, p. 19. ANEXO O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo: A seguinte menção é aditada ao título "Pessoas colectivas, entidades e organismos": Lajnat Al Daawa Al Islamiya