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Document 32003D0857
2003/857/EC: Council Decision of 25 November 2003 amending Decision 97/510/EC authorising Ireland to apply a measure derogating from Article 21 of the Sixth Directive (77/388/EEC) on the harmonisation of the laws of the Member States relating to turnover taxes
2003/857/CE: Decisão do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, que altera a Decisão 97/510/CE que autoriza a Irlanda a aplicar uma medida derrogatória do artigo 21.° da sexta Directiva 77/388/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios
2003/857/CE: Decisão do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, que altera a Decisão 97/510/CE que autoriza a Irlanda a aplicar uma medida derrogatória do artigo 21.° da sexta Directiva 77/388/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios
JO L 324 de 11.12.2003, p. 36–36
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2007
2003/857/CE: Decisão do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, que altera a Decisão 97/510/CE que autoriza a Irlanda a aplicar uma medida derrogatória do artigo 21.° da sexta Directiva 77/388/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios
Jornal Oficial nº L 324 de 11/12/2003 p. 0036 - 0036
Decisão do Conselho de 25 de Novembro de 2003 que altera a Decisão 97/510/CE que autoriza a Irlanda a aplicar uma medida derrogatória do artigo 21.o da sexta Directiva 77/388/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (2003/857/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme(1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 27.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) Por carta recebida pelo Secretariado-Geral da Comissão em 4 de Julho de 2003, a Irlanda solicitou uma prorrogação da Decisão 97/510/CE(2), que a autoriza a aplicar uma medida que derroga o disposto no artigo 21.o da sexta Directiva, a fim de lutar contra a evasão e a fraude fiscais no sector imobiliário, até 31 de Dezembro de 2007. (2) Os elementos de facto e de direito que justificaram a aplicação das medidas especiais em questão não sofreram alterações, continuando a existir. (3) Por conseguinte, é conveniente prorrogar a autorização até 31 de Dezembro de 2007. (4) A derrogação em questão não tem consequências para os recursos próprios das Comunidades Europeias provenientes do imposto sobre o valor acrescentado, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o No artigo 1.o da Decisão 97/510/CE, a data de "31 de Dezembro de 2003" é substituída por "31 de Dezembro de 2007". Artigo 2.o A Irlanda é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 25 de Novembro de 2003. Pelo Conselho O Presidente G. Tremonti (1) JO L 145 de 13.6.1977, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/92/CE (JO L 260 de 11.10.2003, p. 8). (2) JO L 214 de 6.8.1997, p. 37. Decisão alterada pela Decisão 2000/435/CE (JO L 172 de 12.7.2000, p. 24).