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Document 32003D0740

2003/740/CE: Decisão do Conselho, de 7 de Outubro de 2003, relativa à celebração de um Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia respeitante ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego da Croácia em trânsito na Áustria a partir de 1 de Janeiro de 2003

JO L 268 de 18.10.2003, p. 67–67 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/740/oj

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32003D0740

2003/740/CE: Decisão do Conselho, de 7 de Outubro de 2003, relativa à celebração de um Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia respeitante ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego da Croácia em trânsito na Áustria a partir de 1 de Janeiro de 2003

Jornal Oficial nº L 268 de 18/10/2003 p. 0067 - 0067


Decisão do Conselho

de 7 de Outubro de 2003

relativa à celebração de um Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia respeitante ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego da Croácia em trânsito na Áustria a partir de 1 de Janeiro de 2003

(2003/740/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 71.o, conjugado com o seu artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e n.o 3, primeiro parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(1),

Considerando o seguinte:

(1) O Acordo Provisório sobre o Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da Croácia, por outro(2), e, nomeadamente, a alínea b) do n.o 2 do seu artigo 2.o do Protocolo n.o 6 relativo ao tráfego rodoviário em trânsito, prevê a aplicação de um sistema de ecopontos equivalente ao estabelecido no artigo 11.o do Protocolo n.o 9 do Acto de Adesão de 1994.

(2) A Comissão negociou em nome da Comunidade um acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia que estabelece o método de cálculo e as regras e procedimentos específicos para a gestão e controlo dos ecopontos.

(3) O referido acordo foi assinado, em nome da Comunidade, em 17 de Julho de 2003, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2003/440/CE do Conselho(3).

(4) O referido acordo deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia respeitante ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego da Croácia em trânsito na Áustria a partir de 1 de Janeiro de 2003.

O texto do Acordo sob forma de Troca de Cartas acompanha a presente decisão(4).

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 7 de Outubro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

G. Tremonti

(1) Parecer emitido em 15 de Maio de 2003 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2) JO L 330 de 14.12.2001, p. 3.

(3) JO L 150 de 18.6.2003, p. 32.

(4) Para o texto do acordo, ver JO L 150 de 18.6.2003, p. 33. O acordo foi assinado pela Croácia em 1 de Agosto de 2003.

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