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Document 32003D0688

2003/688/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Outubro de 2003, que altera, no que diz respeito à lista do Canadá, a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 3427]

JO L 251 de 3.10.2003, p. 19–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/688/oj

32003D0688

2003/688/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Outubro de 2003, que altera, no que diz respeito à lista do Canadá, a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 3427]

Jornal Oficial nº L 251 de 03/10/2003 p. 0019 - 0020


Decisão da Comissão

de 2 de Outubro de 2003

que altera, no que diz respeito à lista do Canadá, a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade

[notificada com o número C(2003) 3427]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/688/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003(2), e, nomeadamente, o seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 92/452/CEE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/391/CE(4), determina que os Estados-Membros apenas importem de países terceiros embriões colhidos, tratados e armazenados por equipas de colheita ou de produção de embriões que figurem na lista constante dessa decisão. Foi solicitada uma alteração dessa lista pelo Canadá.

(2) O Canadá apresentou garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e a equipa em causa foi oficialmente aprovada para a exportação para a Comunidade pelos serviços veterinários desse país.

(3) A Decisão 92/452/CEE deve, pois, ser alterada.

(4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo da Decisão 92/452/CEE, o texto relativo à equipa n.o E 733 do Canadá é substituído pelo seguinte texto:

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Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 6 de Outubro de 2003.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 2 de Outubro de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1.

(2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 1.

(3) JO L 250 de 29.8.1992, p. 40.

(4) JO L 135 de 3.6.2003, p. 25.

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