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Document 32003D0499

    2003/499/PESC: Decisão ARJM/4/2003 do Comité Político e de Segurança, de 17 de Junho de 2003, que altera a Decisão ARJM/2/2003, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia

    JO L 170 de 9.7.2003, p. 18–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/499/oj

    32003D0499

    2003/499/PESC: Decisão ARJM/4/2003 do Comité Político e de Segurança, de 17 de Junho de 2003, que altera a Decisão ARJM/2/2003, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia

    Jornal Oficial nº L 170 de 09/07/2003 p. 0018 - 0018


    Decisão ARJM/4/2003 do Comité Político e de Segurança

    de 17 de Junho de 2003

    que altera a Decisão ARJM/2/2003, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia

    (2003/499/PESC)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta a Acção Comum 2003/92/PESC do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, sobre a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia(1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 8.o;

    Tendo em conta a Decisão ARJM/2/2003 do Comité Político e de Segurança, de 10 de Março de 2003, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia,

    Considerando que, por carta datada de 29 de Abril de 2003, o representante canadiano junto da União Europeia informou a União Europeia de que nos termos actuais o Canadá não pode participar na Operação Concordia,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 1.o da Decisão ARJM/2/2003 passa a ter a seguinte redacção:

    "Artigo 1.o

    Contributos de Estados terceiros

    Na sequência das conferências sobre a constituição da força e o recrutamento de efectivos, são aceites os contributos dos seguintes Estados terceiros para a operação da UniãoEuropeia na antiga República jugoslávia da Macedónia:

    Bulgária,

    Eslováquia,

    Eslovénia,

    Estónia,

    Hungria,

    Islândia,

    Letónia,

    Lituânia,

    Noruega,

    Polónia,

    República Checa,

    Roménia,

    Turquia.".

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua assinatura.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Junho de 2003.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    O Presidente

    T. Paraskevopoulos

    (1) JO L 34 de 11.2.2003, p. 26.

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