This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32003D0499
2003/499/CFSP: Political and Security Committee Decision FYROM/4/2003 of 17 June 2003 amending the Decision FYROM/2/2003 on the acceptance of third States contributions to the European Union military operation in the Former Yugoslav Republic of Macedonia
2003/499/PESC: Decisão ARJM/4/2003 do Comité Político e de Segurança, de 17 de Junho de 2003, que altera a Decisão ARJM/2/2003, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia
2003/499/PESC: Decisão ARJM/4/2003 do Comité Político e de Segurança, de 17 de Junho de 2003, que altera a Decisão ARJM/2/2003, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia
JO L 170 de 9.7.2003, p. 18–18
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
2003/499/PESC: Decisão ARJM/4/2003 do Comité Político e de Segurança, de 17 de Junho de 2003, que altera a Decisão ARJM/2/2003, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia
Jornal Oficial nº L 170 de 09/07/2003 p. 0018 - 0018
Decisão ARJM/4/2003 do Comité Político e de Segurança de 17 de Junho de 2003 que altera a Decisão ARJM/2/2003, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (2003/499/PESC) O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA, Tendo em conta a Acção Comum 2003/92/PESC do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, sobre a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia(1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 8.o; Tendo em conta a Decisão ARJM/2/2003 do Comité Político e de Segurança, de 10 de Março de 2003, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia, Considerando que, por carta datada de 29 de Abril de 2003, o representante canadiano junto da União Europeia informou a União Europeia de que nos termos actuais o Canadá não pode participar na Operação Concordia, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O artigo 1.o da Decisão ARJM/2/2003 passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 1.o Contributos de Estados terceiros Na sequência das conferências sobre a constituição da força e o recrutamento de efectivos, são aceites os contributos dos seguintes Estados terceiros para a operação da UniãoEuropeia na antiga República jugoslávia da Macedónia: Bulgária, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Islândia, Letónia, Lituânia, Noruega, Polónia, República Checa, Roménia, Turquia.". Artigo 2.o Entrada em vigor A presente decisão entra em vigor no dia da sua assinatura. Feito em Bruxelas, em 17 de Junho de 2003. Pelo Comité Político e de Segurança O Presidente T. Paraskevopoulos (1) JO L 34 de 11.2.2003, p. 26.