Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32003D0498

    2003/498/PESC: Decisão ARJM/3/2003 do Comité Político e de Segurança, de 11 de Março de 2003, que altera a Decisão ARJM/2/2003, de 10 de Março de 2003, do Comité Político e de Segurança relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia

    JO L 170 de 9.7.2003, p. 17–17 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/498/oj

    32003D0498

    2003/498/PESC: Decisão ARJM/3/2003 do Comité Político e de Segurança, de 11 de Março de 2003, que altera a Decisão ARJM/2/2003, de 10 de Março de 2003, do Comité Político e de Segurança relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia

    Jornal Oficial nº L 170 de 09/07/2003 p. 0017 - 0017


    Decisão ARJM/3/2003 do Comité Político e de Segurança

    de 11 de Março de 2003

    que altera a Decisão ARJM/2/2003, de 10 de Março de 2003, do Comité Político e de Segurança relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia

    (2003/498/PESC)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta a Decisão ARJM/2/2003, de 10 de Março de 2003, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia,

    Considerando o seguinte:

    (1) Por carta datada de 11 de Março de 2003, o representante militar da Hungria no Comité Militar da OTAN e na UEO ofereceu um contributo para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia.

    (2) Em 11 de Março de 2003, o Comité Político e de Segurança, actuando sob recomendação do comandante da operação da União Europeia e do Comité Militar da União Europeia, decidiu aceitar esse contributo,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 1.o da Decisão ARJM/2/2003 do Comité Político e de Segurança passa a ter a seguinte redacção:

    "Artigo 1.o

    Contributos de Estados terceiros

    Na sequência das conferências sobre a constituição da força e o recrutamento de efectivos, são aceites os contributos dos seguintes Estados terceiros para a operação da UniãoEuropeia na antiga República jugoslava da Macedónia:

    Bulgária,

    Canadá,

    Eslováquia,

    Eslovénia,

    Estónia,

    Hungria,

    Islândia,

    Letónia,

    Lituânia,

    Noruega,

    Polónia,

    República Checa,

    Roménia,

    Turquia.".

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua assinatura.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Março de 2003.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    O Presidente

    T. Paraskevopoulos

    Top