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Document 32003D0497

    2003/497/PESC: Decisão ARJM/2/2003 do Comité Político e de Segurança, de 10 de Março de 2003, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia

    JO L 170 de 9.7.2003, p. 15–16 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 17/06/2003

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/497/oj

    32003D0497

    2003/497/PESC: Decisão ARJM/2/2003 do Comité Político e de Segurança, de 10 de Março de 2003, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia

    Jornal Oficial nº L 170 de 09/07/2003 p. 0015 - 0016


    Decisão ARJM/2/2003 do Comité Político e de Segurança

    de 10 de Março de 2003

    relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia

    (2003/497/PESC)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, a última frase do seu artigo 25.o,

    Tendo em conta a Acção Comum 2003/92/PESC do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, sobre a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia(1), e, nomeadamente, os n.os 2 e 3 do seu artigo 8.o, relativo à participação de Estados terceiros,

    Considerando o seguinte:

    (1) O n.o 1 do artigo 8.o da acção comum prevê que:

    - os membros europeus da OTAN não membros da União Europeia participem na operação, se assim o desejarem,

    - os países convidados pelo Conselho Europeu de Copenhaga a tornarem Estados-Membros da União Europeia sejam convidados a participar na operação, segundo as modalidades acordadas,

    - os parceiros potenciais possam também ser convidados a participar na operação.

    (2) Nos termos do artigo 8.o da acção comum, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a, sob recomendação do comandante da operação e do Comité Militar da União Europeia (CMUE), tomar as decisões pertinentes relativas à aceitação dos contributos propostos.

    (3) Na sequência do pedido do CPS e da atribuição de missão do CMUE, o comandante da operação da União Europeia e o comandante da força da União Europeia procederam a conferências sobre a constituição da força e o recrutamento de efectivos.

    (4) Em 6 de Março de 2003, o CMUE aprovou a recomendação do comandante da operação sobre os contributos de Estados terceiros e, na mesma data, recomendou ao CPS que aceitasse os contributos desses Estados terceiros,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Contributos de Estados terceiros

    Na sequência das conferências sobre a constituição da força e o recrutamento de efectivos, são aceites os contributos dos seguintes Estados terceiros para a operação da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia:

    Bulgária,

    Canadá,

    Eslováquia,

    Eslovénia,

    Estónia,

    Islândia,

    Letónia,

    Lituânia,

    Noruega,

    Polónia,

    República Checa,

    Roménia,

    Turquia.

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua aprovação.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2003.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    O Presidente

    T. Paraskevopoulos

    (1) JO L 34 de 11.2.2003, p. 26.

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