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Document 32003D0066
2003/66/EC: Commission Decision of 28 January 2003 extending the period referred to in Article 21(3) of Council Directive 2002/56/EC on the marketing of seed potatoes authorising Member States to extend the period of validity of decisions concerning equivalence of seed potatoes from third countries (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2003) 351)
2003/66/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Janeiro de 2003, que prorroga o prazo referido no n.° 3 do artigo 21.° da Directiva 2002/56/CE do Conselho relativa à comercialização de batatas de semente, que autoriza os Estados-Membros a prorrogar a eficácia das decisões respeitantes à equivalência de batatas de semente de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 351]
2003/66/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Janeiro de 2003, que prorroga o prazo referido no n.° 3 do artigo 21.° da Directiva 2002/56/CE do Conselho relativa à comercialização de batatas de semente, que autoriza os Estados-Membros a prorrogar a eficácia das decisões respeitantes à equivalência de batatas de semente de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 351]
JO L 25 de 30.1.2003, p. 42–42
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
In force
2003/66/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Janeiro de 2003, que prorroga o prazo referido no n.° 3 do artigo 21.° da Directiva 2002/56/CE do Conselho relativa à comercialização de batatas de semente, que autoriza os Estados-Membros a prorrogar a eficácia das decisões respeitantes à equivalência de batatas de semente de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 351]
Jornal Oficial nº L 025 de 30/01/2003 p. 0042 - 0042
Decisão da Comissão de 28 de Janeiro de 2003 que prorroga o prazo referido no n.o 3 do artigo 21.o da Directiva 2002/56/CE do Conselho relativa à comercialização de batatas de semente, que autoriza os Estados-Membros a prorrogar a eficácia das decisões respeitantes à equivalência de batatas de semente de países terceiros [notificada com o número C(2003) 351] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/66/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 2002/56/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à comercialização de batatas de semente(1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 21.o, Considerando o seguinte: (1) Nos termos da Directiva 2002/56/CE, com efeito a partir de certas datas, os Estados-Membros deixam de poder determinar por si próprios a equivalência de batatas de semente colhidas em países terceiros com batatas de semente colhidas na Comunidade e em conformidade com a directiva em questão. (2) No entanto, dado que não estavam ainda terminados os trabalhos destinados a estabelecer a equivalência comunitária das batatas de semente de todos os países terceiros em questão, a Directiva 2002/56/CE autorizou os Estados-Membros a prorrogar até 31 de Março de 2002 a eficácia das decisões de equivalência já tomadas relativamente a certos países terceiros não abrangidos por uma equivalência comunitária. (3) Na ausência de normas comunitárias relativas à equivalência de batatas de semente colhidas em países terceiros com batatas de semente colhidas na Comunidade, a autorização de prorrogar a eficácia das decisões de equivalência, concedida aos Estados-Membros pela Directiva 2002/56/CE, deve ser prorrogada. (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o No n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 21.o da Directiva 2002/56/CE, a data de 31 de Março de 2002 é substituída pela de 31 de Março de 2005. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2003. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 60.