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Document 32003D0015
2003/15/EC: Commission Decision of 10 January 2003 amending Decision 2002/613/EC as regards the approved semen collection centres of Slovenia (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2002) 5564)
2003/15/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Janeiro de 2003, que altera a Decisão 2002/613/CE no que diz respeito aos centros de colheita de sémen autorizados da Eslovénia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 5564]
2003/15/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Janeiro de 2003, que altera a Decisão 2002/613/CE no que diz respeito aos centros de colheita de sémen autorizados da Eslovénia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 5564]
JO L 7 de 11.1.2003, p. 90–90
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 14/12/2009
2003/15/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Janeiro de 2003, que altera a Decisão 2002/613/CE no que diz respeito aos centros de colheita de sémen autorizados da Eslovénia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 5564]
Jornal Oficial nº L 007 de 11/01/2003 p. 0090 - 0090
Decisão da Comissão de 10 de Janeiro de 2003 que altera a Decisão 2002/613/CE no que diz respeito aos centros de colheita de sémen autorizados da Eslovénia [notificada com o número C(2002) 5564] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/15/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/429/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/39/CE da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 7.o e o n.o 1 do seu artigo 8.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 2002/613/CE da Comissão(3) estabelece uma lista de países terceiros dos quais os Estados-Membros podem autorizar a importação de sémen de animais domésticos da espécie suína e uma lista dos centros de colheita de sémen desses países terceiros autorizados para exportação para a Comunidade. (2) Na sequência de missões da Comissão na Eslovénia e à luz da situação alcançada no domínio da sanidade animal nesse país, deve aditar-se a Eslovénia à lista de países terceiros dos quais as importações são autorizadas pela Decisão 2002/613/CEE. (3) Os serviços veterinários competentes da Eslovénia enviaram uma lista de centros de colheita de sémen oficialmente autorizados para a exportação de sémen de suíno para a Comunidade. (4) Os serviços veterinários competentes da Eslovénia forneceram à Comissão garantias relativas à observância dos requisitos especificados no artigo 8.o da Directiva 90/429/CEE e os centros de colheita de sémen em questão foram oficialmente autorizados para efeitos de exportação para a Comunidade. (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A Decisão 2002/613/CE é alterada do seguinte modo: a) A Eslovénia é aditada ao anexo II; b) A Eslovénia é aditada ao título do anexo IV; c) Ao anexo V, são aditados os seguintes centros da Eslovénia: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2.o A presente decisão é aplicável a partir de 31 de Janeiro de 2003. Artigo 3.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 10 de Janeiro de 2003. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 62. (2) JO L 13 de 19.1.2000, p. 21. (3) JO L 196 de 25.7.2002, p. 45.