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Document 32002R1927

Regulamento (CE) n.° 1927/2002 da Comissão, de 28 de Outubro de 2002, relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 1834/2002

JO L 293 de 29.10.2002, p. 38–40 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1927/oj

32002R1927

Regulamento (CE) n.° 1927/2002 da Comissão, de 28 de Outubro de 2002, relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 1834/2002

Jornal Oficial nº L 293 de 29/10/2002 p. 0038 - 0040


Regulamento (CE) n.o 1927/2002 da Comissão

de 28 de Outubro de 2002

relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1834/2002

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2345/2001 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 28.o,

Considerando o seguinte:

(1) Determinadas quantidades de carne de bovino, fixadas pelo Regulamento (CE) n.o 1834/2002 da Comissão(3), foram postas a concurso.

(2) Nos termos de artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2173/79 da Comissão(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2417/95(5), os preços mínimos de venda para a carne posta a concurso devem ser fixados tendo em consideração as propostas recebidas.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os preços mínimos de venda da carne de bovino para o concurso previsto no Regulamento (CE) n.o 1834/2002, cujo prazo de apresentação das propostas terminou em 22 de Outubro de 2002, são fixados no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 29 de Outubro de 2002.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Outubro de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21.

(2) JO L 315 de 1.12.2001, p. 29.

(3) JO L 278 de 16.10.2002, p. 3.

(4) JO L 251 de 5.10.1979, p. 12.

(5) JO L 248 de 14.10.1995, p. 39.

ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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