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Document 32002R1489
Commission Regulation (EC) No 1489/2002 of 14 August 2002 setting out the duties applicable from 1 January 2002 to 31 December 2002 on the importation into the Community of certain goods from Hungary covered by Council Regulation (EC) No 3448/93
Regulamento (CE) n.° 1489/2002 da Comissão, de 14 de Agosto de 2002, que estabelece os direitos aplicáveis, de 1 de Janeiro de 2002 a 31 de Dezembro de 2002, à importação na Comunidade de determinadas mercadorias originárias da Hungria abrangidas pelo Regulamento (CE) n.° 3448/93 do Conselho
Regulamento (CE) n.° 1489/2002 da Comissão, de 14 de Agosto de 2002, que estabelece os direitos aplicáveis, de 1 de Janeiro de 2002 a 31 de Dezembro de 2002, à importação na Comunidade de determinadas mercadorias originárias da Hungria abrangidas pelo Regulamento (CE) n.° 3448/93 do Conselho
JO L 224 de 21.8.2002, p. 3–22
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2002
Regulamento (CE) n.° 1489/2002 da Comissão, de 14 de Agosto de 2002, que estabelece os direitos aplicáveis, de 1 de Janeiro de 2002 a 31 de Dezembro de 2002, à importação na Comunidade de determinadas mercadorias originárias da Hungria abrangidas pelo Regulamento (CE) n.° 3448/93 do Conselho
Jornal Oficial nº L 224 de 21/08/2002 p. 0003 - 0022
Regulamento (CE) n.o 1489/2002 da Comissão de 14 de Agosto de 2002 que estabelece os direitos aplicáveis, de 1 de Janeiro de 2002 a 31 de Dezembro de 2002, à importação na Comunidade de determinadas mercadorias originárias da Hungria abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho, de 6 de Dezembro de 1993, que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2580/2000(2), nomeadamente o n.o 4 do seu artigo 7.o, Considerando o seguinte: (1) O protocolo n.o 3 do Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, aprovado pela Decisão 93/742/Euratom, CECA, CE do Conselho e da Comissão(3), estabelece o regime das trocas comerciais aplicável aos produtos agrícolas transformados nele enumerados. (2) O referido protocolo foi alterado pela Decisão n.o 2/2002 do Conselho de Associação CE-Hungria, de 16 de Abril de 2002, relativa à melhoria do regime das trocas comerciais aplicável aos produtos agrícolas transformados, previsto no protocolo n.o 3 do Acordo europeu(4), na qual se prevê a redução dos direitos aplicáveis à importação de determinadas mercadorias originárias da Hungria, que produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002. (3) Por conseguinte, os direitos aplicáveis de 1 de Janeiro de 2002 a 31 de Dezembro de 2002 devem ser estabelecidos nos termos do protocolo n.o 3 relativo à importação de determinadas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas originárias da Hungria, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Os direitos aplicáveis, de 1 de Janeiro de 2002 a 31 de Dezembro de 2002, à importação de mercadorias originárias da Hungria, abrangidas pelos quadros 2a e 2b do anexo I do protocolo n.o 3 do Acordo europeu, são estabelecidos nos anexos I, II e III. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2002. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 14 de Agosto de 2002. Pela Comissão Erkki Liikanen Membro da Comissão (1) JO L 318 de 20.12.1993, p. 18. (2) JO L 298 de 25.11.2000, p. 5. (3) JO L 347 de 31.12.1993, p. 1. (4) JO L 172 de 2.7.2002, p. 38. ANEXO 1 QUADRO a (Quadro 2a do anexo 1 da Decisão n.o 2/2002) Direitos aplicáveis à importação na Comunidade de mercadorias originárias da Hungria >POSIÇÃO NUMA TABELA> QUADRO b (Quadro 2b do anexo 1 da Decisão n.o 2/2002) Direitos aplicáveis à importação na Comunidade de mercadorias originárias da Hungria >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO 2 ELEMENTOS AGRÍCOLAS Hungria - De 1.1.2002 a 31.12.2002 >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO 3 DIREITOS ADICIONAIS Hungaria - De 1.1.2002 a 31.12.2002 >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA>