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Dokument 32002R1002
Commission Regulation (EC) No 1002/2002 of 11 June 2002 amending representative prices and additional duties for the import of certain products in the sugar sector
Regulamento (CE) n.° 1002/2002 da Comissão, de 11 de Junho de 2002, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar
Regulamento (CE) n.° 1002/2002 da Comissão, de 11 de Junho de 2002, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar
JO L 152 de 12.6.2002, s. 27–28
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 1002/2002 da Comissão, de 11 de Junho de 2002, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar
Jornal Oficial nº L 152 de 12/06/2002 p. 0027 - 0028
Regulamento (CE) n.o 1002/2002 da Comissão de 11 de Junho de 2002 que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 680/2002 da Comissão(2), Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1423/95 da Comissão, de 23 de Junho de 1995, que estabelece as regras de aplicação relativas à importação dos produtos do sector do açúcar, excluindo o melaço(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 624/98(4), e, nomeadamente, o n.o 2, segundo parágrafo, do seu artigo 1.o e o n.o 1 do seu artigo 3.o, Considerando o seguinte: (1) Os montantes dos preços representativos e dos direitos adicionais aplicáveis na importação de açúcar branco, de açúcar em bruto e de determinados xaropes foram fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1309/2001 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 975/2002(6). (2) A aplicação das regras e modos de fixação referidos no Regulamento (CE) n.o 1423/95 aos dados de que a Comissão tem conhecimento implica que os citados montantes actualmente em vigor sejam alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Os preços representativos e os direitos adicionais aplicáveis na importação dos produtos referidos no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1423/95 são fixados conforme indicado no anexo. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 12 de Junho de 2002. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 11 de Junho de 2002. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura (1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. (2) JO L 104 de 20.4.2002, p. 26. (3) JO L 141 de 24.6.1995, p. 16. (4) JO L 85 de 20.3.1998, p. 5. (5) JO L 177 de 30.6.2001, p. 21. (6) JO L 149 de 7.6.2002, p. 26. ANEXO do regulamento da Comissão, de 11 de Junho de 2002, que altera os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação do açúcar branco, do açúcar em bruto e dos produtos do código NC 1702 90 99 >POSIÇÃO NUMA TABELA>