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Document 32002R0951

Regulamento (CE) n.° 951/2002 da Comissão, de 3 de Junho de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Usama bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Taliban, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho

JO L 145 de 4.6.2002, p. 14–15 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/951/oj

32002R0951

Regulamento (CE) n.° 951/2002 da Comissão, de 3 de Junho de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Usama bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Taliban, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho

Jornal Oficial nº L 145 de 04/06/2002 p. 0014 - 0015


Regulamento (CE) n.o 951/2002 da Comissão

de 3 de Junho de 2002

que altera o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Usama bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Taliban, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Usama bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Taliban, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos, prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos Taliban do Afeganistão(1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1) O n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 habilita a Comissão a alterar ou completar o anexo I com base nas determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou do Comité de Sanções instituído pela Resolução 1267 (1999) do Conselho de Segurança.

(2) O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 enumera as pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e recursos económicos nos termos do referido regulamento.

(3) Em 15 de Março e 24 de Abril de 2002, o Comité de Sanções decidiu alterar e completar a lista de pessoas, entidades e organismos aos quais é aplicável o congelamento de fundos e recursos económicos, pelo que o anexo I deve ser alterado.

(4) A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor imediatamente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1. As pessoas, entidades e organismos enumerados no anexo do presente regulamento são aditados à lista do anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002.

2. No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, a entrada "Al Rashid Trust (ou Al-Rasheed Trust)" é substituída pelo seguinte: "Al Rashid Trust (ou Al Rasheed Trust, Al-Rasheed Trust, Al-Rashid Trust, The Aid Organisation of The Ulema):

- Kitas Ghar, Nazimabad 4, Dahgel-Iftah, Karachi, Paquistão,

- Jamia Maajid, Sulalman Park, Melgium Pura, Lahore, Paquistão,

- Kitab Ghar, Darul Ifta Wal Irshad, Nazimabad n.o 4, Karachi, Paquistão, telefone 668 33 01; telefone 0300-820 91 99; fax 662 38 14,

- Jamia Masjid, Sulaiman Park, Begum Pura, Lahore, Paquistão; telefone 042-681 20 81.

- 302b-40, Good Earth Court, em frente do Pia Planitarium, Bloco 13a, Gulshan -I Iqbal, Karachi; telefone 497 92 63,

- 617 Clifton Center, Bloco 5, 6.o andar, Clifton, Karachi; telefone 587-25 45,

- 605 Landmark Plaza, 11 Chundrigar Road, em frente do Jang Building, Karachi, Paquistão; telefone 262 38 18-19,

- Gabinete Dha'rbi M'unin, em frente do Khyber Bank, Abbottabad Road, Mansehra, Paquistão,

- Gabinete Dhar'bi M'unin ZR Brothers, Katcherry Road, Chowk Yadgaar, Peshawar, Paquistão,

- Gabinete Dha'rbi-M'unin, quarto n.o 3 Moti Plaza, perto de Liaquat Bagh, Muree Road, Rawalpindi, Paquistão,

- Gabinete Dha'rbi-M'unin, último andar, clínica dentária do Dr. Dawa Khan, Main Baxae, Mingora, Swat, Paquistão,

- operações no Afeganistão: Herat, Jalalabad, Kabul, Kandahar, Mazar Sherif,

- operações igualmente no Kosovo e na Chechénia.".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Junho de 2002.

Pela Comissão

Christopher Patten

Membro da Comissão

(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.

ANEXO

Pessoas, entidades e organismos a aditar ao anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002

1. AL-FAWAZ, Khalid (ou AL-FAUWAZ, Khaled; AL-FAUWAZ, Khaled A.; AL-FAWWAZ, Khalid; AL FAWWAZ, Khalik; AL-FAWWAZ, Khaled; AL FAWWAZ, Khaled); data de nascimento: 25 de Agosto de 1962; 55 Hawarden Hill, Brooke Road, Londres NW2 7BR, Reino Unido.

2. AL-HARAMAIN Fundação Islâmica, Bósnia-Herzegovina.

3. AL-HARAMAIN Fundação Islâmica, Somália.

4. AL-MASRI, Abu Hamza (ou AL-MISRI, Abu Hamza); data de nascimento: 15 de Abril de 1958; 9 Alboume Road, Shepherds Bush, Londres W12 OLW, Reino Unido; 8 Adie Road, Hammersmith, Londres W6 OPW, Reino Unido.

5. AOUADI, Mohamed Ben Belgacem (ou AOUADI, Mohamed Ben Belkacem); data de nascimento 12 de Novembro de 1974; local de nascimento Tunísia; Endereço: Via A. Masina n.o 7, Milão, Itália; número de contribuinte: DAOMMD74T11Z352Z.

6. BEN HENI, Lased; data de nascimento 5 de Fevereiro de 1969; local de nascimento Líbia.

7. BOUCHOUCHA, Mokhtar (ou BUSHUSHA, Mokhtar); data de nascimento 13 de Outubro de 1969; local de nascimento Tunísia; Endereço: Via Milano n.o 38, Spinadesco (CR), Itália; número de contribuinte: BCHMHT69R13Z352T.

8. CHARAABI, Tarek (ou SHARAABI, Tarek); data de nascimento 31 de Março de 1970; local de nascimento Tunísia; Endereço: Viale Bligny n.o 42, Milão, Itália; número de contribuinte: CHRTRK70C31Z352U.

9. ES SAYED, Abdelkader Mahmoud (ou ES SAYED, Kader); data de nascimento 26 de Dezembro de 1962; POB Egipto; Endereço: Via del Fosso di Centocelle n.o 66, Roma, Itália; número de contribuinte: SSYBLK62T26Z336L.

10. ESSID, Sami Ben Khemais; data de nascimento 10 de Fevereiro de 1968; local de nascimento Tunísia; Endereço: Via Dubini n.o 3, Gallarate (VA), Itália; número de contribuinte: SSDSBN68B10Z352F.

11. NASREDDIN, Ahmed Idris (ou NASREDDIN, Ahmad I.; NASREDDIN, Hadj Ahmed; NASREDDINE, Ahmed Idriss); Corso Sempione 69, 20149 Milão, Itália; 1 via delle Scuole, 6900 Lugano, Suíça; Piazzale Biancamano, Milão, Itália; Rue De Cap Spartel, Tânger, Marrocos; data de nascimento: 22 de Novembro de 1929; local de nascimento: Adi Ugri, Etiópia; número de contribuinte italiano: NSRDRS29S22Z315Y.

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