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Document 32002R0243
Commission Regulation (EC) No 243/2002 of 8 February 2002 concerning tenders submitted in response to the invitation to tender for the export of husked long grain rice to the island of Réunion referred to in Regulation (EC) No 2011/2001
Regulamento (CE) n.° 243/2002 da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2002, relativo às propostas apresentadas para a expedição de arroz descascado de grãos longos com destino à ilha da Reunião, no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 2011/2001
Regulamento (CE) n.° 243/2002 da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2002, relativo às propostas apresentadas para a expedição de arroz descascado de grãos longos com destino à ilha da Reunião, no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 2011/2001
JO L 39 de 9.2.2002, p. 10–10
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 243/2002 da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2002, relativo às propostas apresentadas para a expedição de arroz descascado de grãos longos com destino à ilha da Reunião, no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 2011/2001
Jornal Oficial nº L 039 de 09/02/2002 p. 0010 - 0010
Regulamento (CE) n.o 243/2002 da Comissão de 8 de Fevereiro de 2002 relativo às propostas apresentadas para a expedição de arroz descascado de grãos longos com destino à ilha da Reunião, no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2011/2001 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece a organização comum de mercado do arroz(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1987/2001(2) e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 10.o, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2692/89 da Comissão, de 6 de Setembro de 1989, que estabelece as regras de execução relativas às expedições de arroz para a ilha da Reunião(3), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1453/1999(4), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 2011/2001 da Comissão(5) abriu um concurso para a determinação da subvenção à expedição de arroz com destino à ilha da Reunião. (2) Nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2692/89, a Comissão pode, com base nas propostas apresentadas e segundo o processo previsto no artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 3072/95, decidir não dar seguimento ao concurso. (3) Tendo em conta, nomeadamente, os critérios previstos nos artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2692/89, não é indicado proceder-se à fixação de uma subvenção máxima. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Não é dado seguimento às propostas apresentadas de 4 a 7 de Fevereiro de 2002 no âmbito do concurso para a determinação da subvenção à expedição de arroz descascado de grãos longos do código NC 1006 20 98, com destino à ilha da Reunião, a que se refere o Regulamento (CE) n.o 2011/2001. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 9 de Fevereiro de 2002. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 8 de Fevereiro de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 329 de 30.12.1995, p. 18. (2) JO L 271 de 12.10.2001, p. 5. (3) JO L 261 de 7.9.1989, p. 8. (4) JO L 167 de 2.7.1999, p. 19. (5) JO L 272 de 13.10.2001, p. 21.