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Document 32002D0982

    2002/982/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao prosseguimento dos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação de plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare e Euphorbia fulgens ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 341 de 17.12.2002, p. 68–68 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/982/oj

    32002D0982

    2002/982/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao prosseguimento dos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação de plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare e Euphorbia fulgens ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 341 de 17/12/2002 p. 0068 - 0068


    Decisão da Comissão

    de 16 de Dezembro de 2002

    relativa ao prosseguimento dos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação de plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare e Euphorbia fulgens ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2002/982/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 98/56/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais(1),

    Tendo em conta a Decisão 2001/898/CE da Comissão, de 12 de Dezembro de 2001, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação de plantas ornamentais ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho(2), e, nomeadamente, o seu artigo 2.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Decisão 2001/898/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo da Directiva 98/56/CE, no que respeita às plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare e Euphorbia fulgens, entre 2002 e 2004.

    (2) Os ensaios e testes efectuados em 2002 devem prosseguir em 2003,

    DECIDE:

    Artigo único

    Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2002, de materiais de propagação de plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare e Euphorbia fulgens prosseguirão em 2003, em conformidade com a Decisão 2001/898/CE.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2002.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 226 de 13.8.1998, p. 16.

    (2) JO L 331 de 15.12.2001, p. 101.

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