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Document 32002D0848

    2002/848/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Outubro de 2002, que dá execução ao disposto no n.° 3 do artigo 2.° do Regulamento (CE) n.° 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga a Decisão 2002/460/CE

    JO L 295 de 30.10.2002, p. 12–13 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 12/12/2002; revogado por 32002D0974

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/848/oj

    32002D0848

    2002/848/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Outubro de 2002, que dá execução ao disposto no n.° 3 do artigo 2.° do Regulamento (CE) n.° 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga a Decisão 2002/460/CE

    Jornal Oficial nº L 295 de 30/10/2002 p. 0012 - 0013


    Decisão do Conselho

    de 28 de Outubro de 2002

    que dá execução ao disposto no n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga a Decisão 2002/460/CE

    (2002/848/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades(1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 2.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em 17 de Junho de 2002, o Conselho aprovou a Decisão 2002/460/CE do Conselho, de 17 de Junho de 2002, que dá execução ao disposto no n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga a Decisão 2002/334/CE(2).

    (2) É desejável aprovar uma lista actualizada das pessoas, grupos ou entidades a que se aplica o referido regulamento,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    A lista prevista no n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 é a seguinte:

    1. PESSOAS

    1. AL-MUGHASSIL, Ahmad Ibrahim (aliás ABU OMRAN; aliás AL-MUGHASSIL, Ahmed Ibrahim), nascido em 26.6.1967 em Qatif-Bab al Shamal, Arábia Saudita; cidadão da Arábia Saudita

    2. AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa, Arábia Saudita; cidadão da Arábia Saudita

    3. AL YACOUB, Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966 em Tarut, Arábia Saudita; cidadão da Arábia Saudita

    4. ATWA, Ali (aliás BOUSLIM, Ammar Mansour; aliás SALIM, Hassan Rostom), nascido em 1960 no Líbano; cidadão do Líbano

    5. EL-HOORIE, Ali Saed Bin Ali (aliás AL-HOURI, Ali Saed Bin Ali; aliás EL-HOURI, Ali Saed Bin Ali), nascido em 10.7.1965 ou 11.7.1965 em El Dibabiya, Arábia Saudita; cidadão da Arábia Saudita

    6. IZZ-AL-DIN, Hasan (aliás GARBAYA, Ahmed; aliás SA-ID; aliás SALWWAN, Samir), nascido em 1963 no Líbano; cidadão do Líbano

    7. MOHAMMED, Khalid Shaikh (aliás ALI, Salem; aliás BIN KHALID, Fahd Bin Adballah; aliás HENIN, Ashraf Refaat Nabith; aliás WADOOD, Khalid Adbul), nascido em 14.4.1965 ou 1.3.1964, no Paquistão, passaporte n.o 488555

    8. MUGHNIYAH, Imad Fa'iz (aliás MUGHNIYAH, Imad Fayiz), Oficial Superior de Informações do HEZBOLÁ, nascido em 7.12.1962 em Tayr Dibba, Líbano, passaporte n.o 432298 (Líbano)

    9. SISON, Jose Maria (aliás Armando Liwanag, aliás Joma, chefe do NEP) nascido em 8.2.1939 em Cabugao, Filipinas

    2. GRUPOS E ENTIDADES

    1. Organização Abu Nidal (OAN), (Conselho Revolucionário do Fatah, Brigadas Revolutionárias Árabes, Setembro Negro e Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas)

    2. Brigadas dos Mártires de Al Aqsa

    3. Aum Shinrikyo (AUM, AumVerdade Suprema, Aleph)

    4. Babbar Khalsa

    5. Gama'a al-Islamiyya (Grupo Islâmico), (Al-Gama'a al-Islamiyya, IG)

    6. Hamas-Izz al-Din al-Qassem (ala terrorista do Hamas)

    7. Holy Land Foundation for Relief and Development

    8. International Sikh Youth Federation (ISYF)

    9. Kahane Chai (Kach)

    10. Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK)

    11. Lashkar e Tayyaba (LET)/Pashan-e-Ahle Hadis

    12. Organização Mujahedin-e Khalq (MEK ou MKO) [com excepção do "Conselho Nacional de Resistência Nacional do Irão" (NCRI)] [Exército de Libertação Nacional do Irão (NLA, ala militante do MEK), Mujahedin do Povo do Irão (PMOI), Muslim Iranian Students Society]

    13. New People's Army (NPA)/Novo Exército Popular (NEP), Filipinas, associado a Sison José María C. (aliás Armando Liwanag, aliás Joma, chefe do NEP)

    14. Frente de Libertação da Palestina (FLP)

    15. Jihade Islâmica Palestiniana (PIJ)

    16. Frente de Libertação Popular da Palestina (FPLP)

    17. Frente Popular para a Libertação da Palestina- Comando Geral (FPLP- Comando Geral, FPLP-CG)

    18. Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC)

    19. Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação (DHKP/C), [Devrimci Sol (Esquerda Revolucionária), Dev Sol]

    20. Sendero Luminoso (SL)

    21. Autodefesas Unidas da Colômbia (AUC) (Autodefensas Unidas de Colombia)

    Artigo 2.o

    É revogada a Decisão 2002/460/CE.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Produz efeitos à data da sua publicação.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Outubro de 2002.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. S. Møller

    (1) JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.

    (2) JO L 160 de 18.6.2002, p. 26.

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