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Document 32002D0800
2002/800/EC: Council Decision of 8 October 2002 amending Decision 98/508/EC on the conclusion of an Agreement on mutual recognition in relation to conformity assessment, certificates and markings between the European Community and Australia
2002/800/CE: Decisão do Conselho, de 8 de Outubro de 2002, que altera a Decisão 98/508/CE relativa à conclusão de um Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália
2002/800/CE: Decisão do Conselho, de 8 de Outubro de 2002, que altera a Decisão 98/508/CE relativa à conclusão de um Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália
JO L 278 de 16.10.2002, p. 19–19
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
2002/800/CE: Decisão do Conselho, de 8 de Outubro de 2002, que altera a Decisão 98/508/CE relativa à conclusão de um Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália
Jornal Oficial nº L 278 de 16/10/2002 p. 0019 - 0019
Decisão do Conselho de 8 de Outubro de 2002 que altera a Decisão 98/508/CE relativa à conclusão de um Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália (2002/800/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, em articulação com o n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, com o n.o 3, primeiro parágrafo, primeiro período, e com o n.o 4 do artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: Para garantir o funcionamento eficaz do Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália(1) (a seguir designado por "acordo"), é necessário alterar a Decisão 98/508/CE(2), de forma a atribuir à Comissão competência para tomar todas as medidas necessárias para o funcionamento do acordo, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo único O artigo 3.o da Decisão 98/508/CE é revogado e substituído pelo seguinte: "Artigo 3.o 1. A Comissão, assistida pelo comité especial designado pelo Conselho, representará a Comunidade no Comité Misto previsto no artigo 12.o do acordo. A Comissão, procederá, após consulta ao comité especial, às nomeações, notificações, intercâmbio de informações e pedidos de informações previstos no acordo. 2. A posição da Comunidade no Comité Misto será determinada pela Comissão, após consulta ao comité especial referido no n.o 1.". Feito no Luxemburgo, em 8 de Outubro de 2002. Pelo Conselho O Presidente T. Pedersen (1) JO L 229 de 17.8.1998, p. 3. (2) JO L 229 de 17.8.1998, p. 1.