Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32002D0456

    2002/456/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Junho de 2002, que altera, no que diz respeito à Hungria, a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2117]

    JO L 155 de 14.6.2002, p. 60–61 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/456/oj

    32002D0456

    2002/456/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Junho de 2002, que altera, no que diz respeito à Hungria, a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2117]

    Jornal Oficial nº L 155 de 14/06/2002 p. 0060 - 0061


    Decisão da Comissão

    de 13 de Junho de 2002

    que altera, no que diz respeito à Hungria, a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade

    [notificada com o número C(2002) 2117]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2002/456/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/113/CE da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 8.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Os serviços veterinários competentes da Hungria enviaram um pedido de aditamento à lista estabelecida pela Decisão 92/452/CEE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/252/CE(4), de uma equipa oficialmente aprovada no seu território para a exportação para a Comunidade de embriões de bovinos domésticos.

    (2) Os serviços veterinários competentes da Hungria forneceram à Comissão garantias relativas à observância dos requisitos especificados no artigo 8.o da Directiva 89/556/CEE. A equipa de colheita em causa foi oficialmente aprovada na Hungria para a exportação para a Comunidade.

    (3) A Decisão 92/452/CEE deve, por conseguinte, ser alterada.

    (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo da Decisão 92/452/CEE, é aditada a seguinte equipa da Hungria: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável a partir do vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Junho de 2002.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1.

    (2) JO L 53 de 24.2.1994, p. 23.

    (3) JO L 250 de 29.8.1992, p. 40.

    (4) JO L 86 de 3.4.2002, p. 42.

    Top