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Document 32001R2430

    Regulamento (CE) n.° 2430/2001 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2001, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2301/97 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo dos certificados de especificidade previsto no Regulamento (CEE) n.° 2082/92 do Conselho relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e de géneros alimentícios

    JO L 328 de 13.12.2001, p. 29–30 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/12/2008; revog. impl. por 32008R1204

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/2430/oj

    32001R2430

    Regulamento (CE) n.° 2430/2001 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2001, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2301/97 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo dos certificados de especificidade previsto no Regulamento (CEE) n.° 2082/92 do Conselho relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e de géneros alimentícios

    Jornal Oficial nº L 328 de 13/12/2001 p. 0029 - 0030


    Regulamento (CE) n.o 2430/2001 da Comissão

    de 12 de Dezembro de 2001

    que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2301/97 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo dos certificados de especificidade previsto no Regulamento (CEE) n.o 2082/92 do Conselho relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e de géneros alimentícios

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2082/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios(1) e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 9.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2082/92, a Suécia transmitiu à Comissão um pedido de registo do nome "Falukorv" para efeitos de certificado de especificidade.

    (2) Os nomes registados beneficiam, nomeadamente, da menção "especialidade tradicional garantida" que lhes está reservada.

    (3) Após publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(2) do nome que consta do anexo do presente regulamento, foi notificada à Comissão uma declaração de oposição, na acepção do artigo 8.o do referido regulamento.

    (4) Consequentemente, o nome em anexo merece ser inscrito no registo dos certificados de especificidade e ser protegido no plano comunitário, em virtude do n.o 2 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2082/92, enquanto especialidade tradicional garantida.

    (5) O anexo do presente regulamento completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2301/97 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1482/2000(4),

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 2301/97 é completado pelo nome constante do anexo do presente regulamento, o qual é inscrito no registo dos certificados de especificidade, nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2082/92.

    O referido nome será protegido de acordo com o n.o 2 do artigo 13.o do citado regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Dezembro de 2001.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 208 de 24.7.1992, p. 9.

    (2) JO C 78 de 10.3.2001, p. 16.

    (3) JO L 319 de 21.11.1997, p. 8.

    (4) JO L 167 de 7.7.2000, p. 8.

    ANEXO

    Produtos à base de carne

    - Falukorv

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