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Document 32001Q0427(01)

    Alteração ao Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, de 3 de Abril de 2001

    JO L 119 de 27.4.2001, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2012; revog. impl. por 32012Q1106(01)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/proc_rules/2001/427(1)/oj

    32001Q0427(01)

    Alteração ao Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, de 3 de Abril de 2001

    Jornal Oficial nº L 119 de 27/04/2001 p. 0001 - 0001


    Alteração ao Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça

    de 3 de Abril de 2001

    O TRIBUNAL,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o terceiro parágrafo do seu artigo 245.o,

    Tendo em conta o Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o seu artigo 55.o,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o terceiro parágrafo do seu artigo 160.o,

    Considerando o seguinte:

    O Tribunal de Justiça transmite uma cópia das petições e das contestações ou respostas ao Conselho e à Comissão, a fim de lhes permitir verificar, quando não são partes num processo, se é alegada a inaplicabilidade de um dos seus actos e que há que prever que uma cópia destes documentos seja igualmente transmitida ao Parlamento Europeu para lhe permitir verificar, quando não seja parte num processo, se é alegada a inaplicabilidade de um acto aprovado conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho,

    Com a aprovação unânime do Conselho, dada em 12 de Março de 2001,

    ADOPTA A SEGUINTE ALTERAÇÃO AO SEU REGULAMENTO DE PROCESSO:

    Artigo 1.o

    Ao artigo 16.o, n.o 7, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, aprovado em 19 de Junho de 1991(1), é aditado o seguinte período: "Cópia da petição e da contestação ou resposta será, do mesmo modo, transmitida ao Parlamento Europeu para permitir a este último verificar se é alegada a inaplicabilidade, ao abrigo do artigo 241.o do Tratado CE, de um acto adoptado conjuntamente por ele e pelo Conselho.".

    Artigo 2.o

    A presente alteração ao Regulamento de Processo, autêntica nas línguas mencionadas no artigo 29.o, n.o 1, do referido regulamento, é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente à sua publicação.

    Feito no Luxemburgo, em 3 de Abril de 2001.

    (1) JO L 176 de 4.7.1991, p. 1, com as rectificações constantes do JO L 383 de 29.12.1992, p. 117. Alterado em 21 de Fevereiro de 1995 (JO L 44 de 28.2.1995, p. 61), em 11 de Março de 1997 (JO L 103 de 19.4.1997, p. 1), com as rectificações constantes do JO L 351 de 23.12.1997, p. 72, em 16 de Maio de 2000 (JO L 122 de 24.5.2000, p. 43) e em 28 de Novembro de 2000 (JO L 322 de 19.12.2000, p. 1).

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