EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32001D0363

2001/363/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Abril de 2001, que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.° 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, em Itália [notificada com o número C(2001) 1073]

JO L 129 de 11.5.2001, p. 39–46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/363/oj

32001D0363

2001/363/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Abril de 2001, que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.° 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, em Itália [notificada com o número C(2001) 1073]

Jornal Oficial nº L 129 de 11/05/2001 p. 0039 - 0046


Decisão da Comissão

de 27 de Abril de 2001

que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, em Itália

[notificada com o número C(2001) 1073]

(Apenas faz fé o texto em língua italiana)

(2001/363/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais(1), e, nomeadamente, o n.o 4, primeiro parágrafo, do seu artigo 4.o,

Após consulta do Comité para o Desenvolvimento e a Reconversão das Regiões, do Comité das Estruturas Agrícolas e do Desenvolvimento Rural e do Comité do Sector da Pesca e da Aquicultura,

Considerando o seguinte:

(1) Foi estabelecida pela Decisão 2000/530/CE da Comissão(2), uma lista de zonas elegíveis para o objectivo n.o 2, no período de programação 2000-2006.

(2) As autoridades italianas comunicaram à Comissão que, em relação a certos municípios, tinham cometido erros materiais na definição das zonas elegíveis.

(3) A pedido da Comissão, as mesmas autoridades confirmaram que as correcções solicitadas não implicavam substituições de zonas elegíveis por outras zonas nem alterações da população elegível nos municípios em causa,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 em Itália, no período 2000-2006, estabelecida pela Decisão 2000/530/CE, é alterada como indicado no anexo.

Relativamente aos municípios não referido no anexo, a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 não é alterada.

Artigo 2.o

A República Italiana é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2001.

Pela Comissão

Michel Barnier

Membro da Comissão

(1) JO L 161 de 26.6.1999, p. 1.

(2) JO L 223 de 4.9.2000, p. 1.

ANEXO

CORRECÇÕES A INTRODUZIR NA LISTA DAS ZONAS ELEGÍVEIS PARA O OBJECTIVO N.o 2 DOS FUNDOS ESTRUTURAIS, EM ITÁLIA

Período de 2000 a 2006

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Top