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Document 32001D0313

    2001/313/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Abril de 2001, que altera pela segunda vez a Decisão 1999/766/CE relativa a determinadas medidas de protecção no que respeita à anemia infecciosa do salmão nos salmonídeos da Noruega (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1027]

    JO L 109 de 19.4.2001, p. 67–67 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/02/2002

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/313/oj

    32001D0313

    2001/313/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Abril de 2001, que altera pela segunda vez a Decisão 1999/766/CE relativa a determinadas medidas de protecção no que respeita à anemia infecciosa do salmão nos salmonídeos da Noruega (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1027]

    Jornal Oficial nº L 109 de 19/04/2001 p. 0067 - 0067


    Decisão da Comissão

    de 4 de Abril de 2001

    que altera pela segunda vez a Decisão 1999/766/CE relativa a determinadas medidas de protecção no que respeita à anemia infecciosa do salmão nos salmonídeos da Noruega

    [notificada com o número C(2001) 1027]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2001/313/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/43/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 7 do seu artigo 18.o,

    Tendo em conta a Directiva 97/78/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/43/CE, e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 22.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em Julho de 1999, a Comissão adoptou a Decisão 1999/766/CE relativa a determinadas medidas de protecção no que respeita à anemia infecciosa do salmão nos salmonídeos da Noruega(4). Esta decisão foi subsequentemente alterada pela Decisão 2000/431/CE(5). As medidas incluem a proibição das importações de salmões vivos para a Comunidade e condições rigorosas para a importação de produtos de salmão para consumo humano. Estas medidas são aplicáveis até 1 de Abril de 2001.

    (2) A Noruega notificou 17 surtos de anemia infecciosa do salmão em 2000 e três surtos de Janeiro a meados de Fevereiro de 2001. Foram tomadas medidas de protecção especiais. Actualmente vigoram 19 zonas de restrição diferentes, no que toca à anemia infecciosa do salmão, incluindo 18 municípios.

    (3) Perante a situação da doença na Noruega, as medidas da Decisão 1999/766/CE devem ser prolongadas até 1 de Fevereiro de 2002.

    (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 4.o da Decisão 1999/766/CE, os termos "1 de Abril de 2001" são substituídos por "1 de Fevereiro de 2002" e os termos "31 de Dezembro de 1999" são substituídos por "31 de Dezembro de 2001".

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Abril de 2001.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56.

    (2) JO L 162 de 1.7.1996, p. 1.

    (3) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

    (4) JO L 302 de 25.11.1999, p. 23.

    (5) JO L 170 de 11.7.2000, p. 15.

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