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Document 32001D0197
2001/197/EC: Council Decision of 26 February 2001 concerning the conclusion of an Agreement between the European Community and the Government of Canada renewing a cooperation programme in higher education and training
2001/197/CE: Decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá que renova um programa de cooperação no domínio do ensino superior e da formação
2001/197/CE: Decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá que renova um programa de cooperação no domínio do ensino superior e da formação
JO L 71 de 13.3.2001, p. 15–15
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/197/oj
2001/197/CE: Decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá que renova um programa de cooperação no domínio do ensino superior e da formação
Jornal Oficial nº L 071 de 13/03/2001 p. 0015 - 0015
Decisão do Conselho de 26 de Fevereiro de 2001 relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá que renova um programa de cooperação no domínio do ensino superior e da formação (2001/197/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 149.o e 150.o, conjugados com o n.o 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu, Considerando o seguinte: (1) Pela decisão de 22 de Maio de 2000, o Conselho autorizou a Comissão a negociar acordos de cooperação no domínio do ensino superior e da formação profissional entre a Comunidade Europeia, o Canadá e os Estados Unidos da América. (2) A Comunidade e o Canadá esperam obter benefícios mútuos dessa cooperação que deve, por parte da Comunidade, complementar os programas bilaterais entre os Estados-Membros e o Canadá e proporcionar valor acrescentado europeu. (3) O Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá que renova um programa de cooperação no domínio do ensino superior e da formação deve ser aprovado, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado em nome da Comunidade o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá que renova um programa de cooperação no domínio do ensino superior e da formação. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2.o A delegação da Comunidade Europeia no Comité Misto previsto no artigo 6.o do acordo é constituída por um representante da Comissão, assistido por um representante de cada Estado-Membro. Artigo 3.o O presidente do Conselho procede à notificação prevista no artigo 12.o do acordo. Feito em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 2001. Pelo Conselho O Presidente A. Lindh