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Document 32000D0669
2000/669/EC: Commission Decision of 18 October 2000 amending Decision 94/652/EC establishing the inventory and distribution of tasks to be undertaken within the framework of cooperation by Member States in the scientific examination of questions relating to food (notified under document number C(2000) 3034) (Text with EEA relevance)
2000/669/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Outubro de 2000, que altera a Decisão 94/652/CE, que define a lista e a ditribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares [notificada com o número C(2000) 3034] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2000/669/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Outubro de 2000, que altera a Decisão 94/652/CE, que define a lista e a ditribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares [notificada com o número C(2000) 3034] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 279 de 1.11.2000, p. 49–51
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 01/11/2000
2000/669/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Outubro de 2000, que altera a Decisão 94/652/CE, que define a lista e a ditribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares [notificada com o número C(2000) 3034] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 279 de 01/11/2000 p. 0049 - 0051
Decisão da Comissão de 18 de Outubro de 2000 que altera a Decisão 94/652/CE, que define a lista e a ditribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares [notificada com o número C(2000) 3034] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2000/669/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 93/5/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1993, relativa à assistência dos Estados-Membros à Comissão e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares(1), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 94/458/CE da Comissão(2), definiu as regras de gestão administrativa da cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares. (2) A Decisão 94/652/CE da Comissão(3), definiu a lista e a distribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares. O artigo 3.o da directiva prevê a actualização, pelo menos de seis em seis meses, da lista e da distribuição dessas tarefas. (3) Na definição e actualização da lista de tarefas, devem ter-se em conta a necessidade de proteger a saúde pública na Comunidade e as disposições da legislação comunitária no domínio dos géneros alimentícios. (4) As tarefas devem ser distribuídas com base na competência científica e nos recursos disponíveis nos Estados-Membros, nomeadamente nas instituições que vierem a participar na cooperação científica. (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Géneros Alimentícios, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O anexo da Decisão 94/652/CE que define a lista e a distribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares é substituído pelo anexo da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 18 de Outubro de 2000. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 52 de 4.3.1993, p. 18. (2) JO L 189 de 23.7.1994, p. 84. (3) JO L 253 de 29.9.1994, p. 29. ANEXO Lista das tarefas a realizar pelos Estados-Membros no quadro da sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares >POSIÇÃO NUMA TABELA>