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Document 32000D0301

    2000/301/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Abril de 2000, que revoga as medidas de protecção relativamente à contaminação por dioxinas de determinados produtos provenientes de suínos e aves de capoeira destinados ao consumo humano ou animal [notificada com o número C(2000) 1034] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 97 de 19.4.2000, p. 16–16 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/301/oj

    32000D0301

    2000/301/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Abril de 2000, que revoga as medidas de protecção relativamente à contaminação por dioxinas de determinados produtos provenientes de suínos e aves de capoeira destinados ao consumo humano ou animal [notificada com o número C(2000) 1034] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 097 de 19/04/2000 p. 0016 - 0016


    Decisão da Comissão

    de 18 de Abril de 2000

    que revoga as medidas de protecção relativamente à contaminação por dioxinas de determinados produtos provenientes de suínos e aves de capoeira destinados ao consumo humano ou animal

    [notificada com o número C(2000) 1034]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2000/301/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 9.o,

    Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE, e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) As restrições estabelecidas pela Decisão 1999/788/CE da Comissão, de 3 de Dezembro de 1999, relativa a medidas de protecção em relação à contaminação por dioxinas de determinados produtos provenientes de suínos e aves de capoeira destinados ao consumo humano ou animal(4), alterada pela Decisão 2000/150/CE(5), não são aplicáveis a produtos cuja análise mostre não terem sido contaminados por dioxinas nem a produtos provenientes de animais abatidos após 20 de Setembro de 1999.

    (2) As autoridades belgas informaram a Comissão de que foi concluída a identificação e investigação exaustivas das existências de produtos derivados de suínos e aves de capoeira abatidos antes de 20 de Setembro de 1999. Os produtos identificados como contaminados na sequência da referida investigação foram objecto de restrições, procedendo-se actualmente à sua destruição.

    (3) Tendo em conta o que precede, afigura-se adequado suspender as medidas de protecção aplicáveis à carne de suíno, à carne de aves de capoeira e aos produtos delas derivados. Por consequência, deve revogar-se a Decisão 1999/788/CE.

    (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É revogada a Decisão 1999/788/CE.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Abril de 2000.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

    (2) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49.

    (3) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

    (4) JO L 310 de 4.12.1999, p. 62.

    (5) JO L 50 de 23.2.2000, p. 25.

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