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Document 32000D0301
2000/301/EC: Commission Decision of 18 April 2000 repealing the protective measures with regard to contamination by dioxins of certain products of porcine and poultry origin intended for human or animal consumption (notified under document number C(2000) 1034) (Text with EEA relevance)
2000/301/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Abril de 2000, que revoga as medidas de protecção relativamente à contaminação por dioxinas de determinados produtos provenientes de suínos e aves de capoeira destinados ao consumo humano ou animal [notificada com o número C(2000) 1034] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2000/301/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Abril de 2000, que revoga as medidas de protecção relativamente à contaminação por dioxinas de determinados produtos provenientes de suínos e aves de capoeira destinados ao consumo humano ou animal [notificada com o número C(2000) 1034] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 97 de 19.4.2000, p. 16–16
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
2000/301/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Abril de 2000, que revoga as medidas de protecção relativamente à contaminação por dioxinas de determinados produtos provenientes de suínos e aves de capoeira destinados ao consumo humano ou animal [notificada com o número C(2000) 1034] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 097 de 19/04/2000 p. 0016 - 0016
Decisão da Comissão de 18 de Abril de 2000 que revoga as medidas de protecção relativamente à contaminação por dioxinas de determinados produtos provenientes de suínos e aves de capoeira destinados ao consumo humano ou animal [notificada com o número C(2000) 1034] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2000/301/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 9.o, Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE, e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 10.o, Considerando o seguinte: (1) As restrições estabelecidas pela Decisão 1999/788/CE da Comissão, de 3 de Dezembro de 1999, relativa a medidas de protecção em relação à contaminação por dioxinas de determinados produtos provenientes de suínos e aves de capoeira destinados ao consumo humano ou animal(4), alterada pela Decisão 2000/150/CE(5), não são aplicáveis a produtos cuja análise mostre não terem sido contaminados por dioxinas nem a produtos provenientes de animais abatidos após 20 de Setembro de 1999. (2) As autoridades belgas informaram a Comissão de que foi concluída a identificação e investigação exaustivas das existências de produtos derivados de suínos e aves de capoeira abatidos antes de 20 de Setembro de 1999. Os produtos identificados como contaminados na sequência da referida investigação foram objecto de restrições, procedendo-se actualmente à sua destruição. (3) Tendo em conta o que precede, afigura-se adequado suspender as medidas de protecção aplicáveis à carne de suíno, à carne de aves de capoeira e aos produtos delas derivados. Por consequência, deve revogar-se a Decisão 1999/788/CE. (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o É revogada a Decisão 1999/788/CE. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 18 de Abril de 2000. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13. (2) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49. (3) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. (4) JO L 310 de 4.12.1999, p. 62. (5) JO L 50 de 23.2.2000, p. 25.