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Document 32000D0060

    2000/60/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 1999, que aprova o plano de vigilância e controlo das salmonelas nas aves de capoeira apresentado pela Áustria [notificada com o número C(1999) 4691] (Apenas faz fé o texto em língua alemã

    JO L 22 de 27.1.2000, p. 61–61 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/60(1)/oj

    32000D0060

    2000/60/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 1999, que aprova o plano de vigilância e controlo das salmonelas nas aves de capoeira apresentado pela Áustria [notificada com o número C(1999) 4691] (Apenas faz fé o texto em língua alemã

    Jornal Oficial nº L 022 de 27/01/2000 p. 0061 - 0061


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 21 de Dezembro de 1999

    que aprova o plano de vigilância e controlo das salmonelas nas aves de capoeira apresentado pela Áustria

    [notificada com o número C(1999) 4691]

    (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

    (2000/60/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 92/117/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, relativa às medidas de protecção contra zoonoses e certos agentes zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem alimentar(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 1999/72/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 8.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em conformidade com o n.o 2 do artigo 8.o da Directiva 92/117/CEE, a Áustria comunicou, por cartas datadas de 17 de Maio e 29 de Outubro de 1999, um plano nacional de vigilância e controlo das salmonelas nas aves de capoeira;

    (2) O plano satisfaz as exigências comunitárias na matéria, nomeadamente as do n.o 2 do artigo 8.o da Directiva 92/117/CEE, pelo que deve ser aprovado;

    (3) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado o plano de vigilância e controlo das salmonelas apresentado pela Áustria.

    Artigo 2.o

    A Áustria porá em vigor, até 31 de Março de 2000, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar execução ao plano referido no artigo 1.o

    Artigo 3.o

    A República da Áustria é a destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1999.

    Pela Comissão

    David BYRNE

    Membro da Comissão

    (1) JO L 62 de 15.3.1993, p. 38.

    (2) JO L 210 de 10.8.1999, p. 12.

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