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Document 31999R1663
Commission Regulation (EC) No 1663/1999 of 28 July 1999 amending Regulation (EC) No 2629/97 as regards eartags in the framework of the system for the identification and registration of bovine animals (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n° 1663/1999 da Comissão, de 28 de Julho de 1999, que altera o Regulamento (CE) n° 2629/97 no que respeita às marcas auriculares no âmbito do regime de identificação e registo dos bovinos (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n° 1663/1999 da Comissão, de 28 de Julho de 1999, que altera o Regulamento (CE) n° 2629/97 no que respeita às marcas auriculares no âmbito do regime de identificação e registo dos bovinos (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 197 de 29.7.1999, p. 27–27
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2004
Regulamento (CE) n° 1663/1999 da Comissão, de 28 de Julho de 1999, que altera o Regulamento (CE) n° 2629/97 no que respeita às marcas auriculares no âmbito do regime de identificação e registo dos bovinos (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 197 de 29/07/1999 p. 0027 - 0027
REGULAMENTO (CE) N.o 1663/1999 DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1999 que altera o Regulamento (CE) n.o 2629/97 no que respeita às marcas auriculares no âmbito do regime de identificação e registo dos bovinos (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 820/97 do Conselho, de 21 de Abril de 1997, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino(1), e, nomeadamente, a alínea a) do seu artigo 10.o, (1) Considerando que o Regulamento (CE) n.o 2629/97 da Comissão(2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 331/1999(3), estabelece disposições de aplicação respeitantes a marcas auriculares, registos das explorações e passaportes no âmbito do regime de identificação e registo dos bovinos; (2) Considerando que é conveniente prever informações que devem figurar nas marcas auriculares de substituição a utilizar em caso de perda das marcas auriculares; (3) Considerando que o Regulamento (CE) n.o 2629/97 deve ser alterado em conformidade; (4) Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Ao artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2629/97 são aditados os números 6 e 7 seguintes: "6. Para além das informações previstas no n.o 1 e independentemente destas, as marcas auriculares de substituição utilizadas em caso de perda das marcas auriculares podem comportar o número de versão da marca auricular de substituição expresso em números romanos. Em tal caso, o código de identificação previsto no n.o 2 deve manter-se inalterado. 7. Em caso de perda de uma marca auricular, a marca de substituição utilizada pelo Estado-Membro para os animais nascidos noutro Estado-Membro deve conter pelo menos as mesmas informações previstas no n.o 2, bem como o código ou o logotipo da autoridade competente que a emite.". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 1999. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 117 de 7.5.1997, p. 1. (2) JO L 354 de 30.12.1997, p. 19. (3) JO L 40 de 13.2.1999, p. 27.