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Document 31999D0132
1999/132/EC: Council Decision of 21 December 1998 relating to the conclusion of an Agreement between the European Community and the Council of Europe for the purpose of establishing, in accordance with Article 7(3) of Council Regulation (EC) No 1035/97 of 2 June 1997 establishing a European Monitoring Centre on Racism and Xenophobia, close cooperation between the Centre and the Council of Europe
1999/132/CE: Decisão do Conselho de 21 de Dezembro de 1998 relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho da Europa que visa estabelecer, nos termos do n.o 3 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1035/97 do Conselho que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, uma cooperação estreita entre o Observatório e o Conselho da Europa
1999/132/CE: Decisão do Conselho de 21 de Dezembro de 1998 relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho da Europa que visa estabelecer, nos termos do n.o 3 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1035/97 do Conselho que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, uma cooperação estreita entre o Observatório e o Conselho da Europa
JO L 44 de 18.2.1999, p. 33–33
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/132(1)/oj
1999/132/CE: Decisão do Conselho de 21 de Dezembro de 1998 relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho da Europa que visa estabelecer, nos termos do n.o 3 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1035/97 do Conselho que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, uma cooperação estreita entre o Observatório e o Conselho da Europa
Jornal Oficial nº L 044 de 18/02/1999 p. 0033 - 0033
DECISÃO DO CONSELHO de 21 de Dezembro de 1998 relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho da Europa que visa estabelecer, nos termos do n.° 3 do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 1035/97 do Conselho que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, uma cooperação estreita entre o Observatório e o Conselho da Europa (1999/132/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 1035/97 (1) e, nomeadamente, o n.° 3 do seu artigo 7.°, conjugado com o n.° 2, segunda frase, e o n.° 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 228.° do Tratado CE, Tendo em conta a proposta da Comissão (2), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (3), Considerando que deve ser aprovado o acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho da Europa que visa estabelecer, em conformidade com o n.° 3 do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997, que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, uma cooperação estreita entre o Observatório e o Conselho da Europa, DECIDE: Artigo 1.° É aprovado em nome da Comunidade o acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho da Europa previsto no n.° 3 do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 1035/97. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2.° O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade (4). Artigo 3.° A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1998. Pelo Conselho O Presidente M. BARTENSTEIN (1) JO L 151 de 15. 6. 1997, p. 1. (2) JO C 171 de 5. 6. 1998, p. 10. (3) JO C 359 de 23. 11. 1998. (4) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.