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Document 31999D0008

    1999/8/CE: Decisão do Conselho de 31 de Dezembro de 1998 que adopta os estatutos do Comité Económico e Financeiro

    JO L 5 de 9.1.1999, p. 71–71 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 09/05/2012

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/8(1)/oj

    31999D0008

    1999/8/CE: Decisão do Conselho de 31 de Dezembro de 1998 que adopta os estatutos do Comité Económico e Financeiro

    Jornal Oficial nº L 005 de 09/01/1999 p. 0071 - 0071


    DECISÃO DO CONSELHO de 31 de Dezembro de 1998 que adopta os estatutos do Comité Económico e Financeiro (1999/8/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente o seu artigo 153.°,

    Tendo em conta o parecer da Comissão,

    Considerando que, em conformidade com o n.° 2 do artigo 109.°C do Tratado, deve ser instituído um Comité Económico e Financeiro no início da terceira fase;

    Considerando que, em 21 de Dezembro de 1998, o Conselho adoptou uma decisão sobre a composição do Comité Económico e Financeiro (1);

    Recordando que, em 16 de Junho de 1997, o Conselho Europeu adoptou uma resolução sobre a criação de um mecanismo de taxas de câmbio na terceira fase da União Económica e Monetária (2);

    Recordando que, em 13 de Dezembro de 1997, o Conselho Europeu adoptou uma resolução relativa à coordenação das políticas económicas na terceira fase da União Económica e Monetária e aos artigos 109.° e 109.°B do Tratado (3);

    Recordando que, nas referidas resoluções, foi previsto um determinado papel para o Comité Económico e Financeiro;

    Considerando, por conseguinte, que há que adoptar os estatutos do Comité Económico e Financeiro,

    DECIDE:

    Artigo 1.°

    São aprovados os estatutos do Comité Económico e Financeiro.

    O texto dos estatutos constam do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.°

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    A presente decisão produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Dezembro de 1998.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    R. EDLINGER

    (1) JO L 358 de 31. 12. 1998, p. 109.

    (2) JO C 236 de 2. 8. 1997, p. 5.

    (3) JO C 35 de 2. 2. 1998, p. 1.

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