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Document 31998R2140

    Regulamento (CE) nº 2140/98 da Comissão de 6 de Outubro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 1014/90 que estabelece as normas de aplicação para a definição, designação e apresentação das bebidas espirituosas

    JO L 270 de 7.10.1998, p. 9–9 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/02/2009

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/2140/oj

    31998R2140

    Regulamento (CE) nº 2140/98 da Comissão de 6 de Outubro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 1014/90 que estabelece as normas de aplicação para a definição, designação e apresentação das bebidas espirituosas

    Jornal Oficial nº L 270 de 07/10/1998 p. 0009 - 0009


    REGULAMENTO (CE) Nº 2140/98 DA COMISSÃO de 6 de Outubro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 1014/90 que estabelece as normas de aplicação para a definição, designação e apresentação das bebidas espirituosas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1576/89 do Conselho, de 29 Maio de 1989, que estabelece as regras gerais relativas à definição, à designação e à apresentação das bebidas espirituosas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o seu artigo 6º,

    Considerando que as normas de aplicação para a definição, designação a apresentação das bebidas espirituosas foram estabelecidas pelo Regulamento (CE) nº 1014/90 (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2523/97 (3); que, para proteger de uma concorrência desleal a bebida tradicional «Bierbrand» ou «Eau de vie de bière» edulcorada ou não consoante as tradições nacionais, e para assegurar que essa bebida tenha um nível qualitativo elevado, é necessário reservar a utilização desses termos para bebida espirituosa no anexo do presente regulamento;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Execução para as Bebidas Espirituosas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    Ao anexo do Regulamento (CE) nº 1014/90 é aditado o seguinte ponto 13:

    «13. "Bierbrand" ou "Eau de vie de bière" é a bebida espirituosa:

    - obtida exclusivamente pela destilação directa da cerveja fresca, até alcançar um grau alcoométrico inferior a 86 % vol, de forma a que o destilado obtido apresente características organolépticas provenientes da cerveja,

    - com um título alcoométrico volúmico mínimo de 38 % vol para poder ser distribuído para consumo humano na Comunidade.».

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Outubro de 1998.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 160 de 12. 6. 1989, p. 1.

    (2) JO L 105 de 25. 4. 1990, p. 9.

    (3) JO L 346 de 17. 12. 1997, p. 46.

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