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Document 31998R0282

Regulamento (CE) nº 282/98 da Comissão de 3 de Fevereiro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 2568/91 relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados

JO L 28 de 4.2.1998, p. 5–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/11/2022; revog. impl. por 32022R2104

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/282/oj

31998R0282

Regulamento (CE) nº 282/98 da Comissão de 3 de Fevereiro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 2568/91 relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados

Jornal Oficial nº L 028 de 04/02/1998 p. 0005 - 0008


REGULAMENTO (CE) Nº 282/98 DA COMISSÃO de 3 de Fevereiro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 2568/91 relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento nº 136/66/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1966, que estabelece uma organização comum de mercado no sector das matérias gordas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1581/96 (2), e nomeadamente, o seu artigo 35º A,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 2568/91 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2472/97 (4), definiu as características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como os métodos de análise relacionados;

Considerando que uma verificação ulterior mostrou a necessidade de uma rectificação do texto do Regulamento (CE) nº 2472/97; que, consequentemente, é necessário adaptar o texto do Regulamento (CE) nº 2568/91;

Considerando que o Regulamento (CE) nº 2472/97 entra em vigor no sexagésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, ou seja, em 10 de Fevereiro de 1998; que é conveniente fixar a mesma data para a entrada em vigor do presente regulamento;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Matérias Gordas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

As figuras 1, 2, 3 e 4 em anexo ao presente regulamento são aditadas ao anexo XVIII do Regulamento (CEE) nº 2568/91.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor em 10 de Fevereiro de 1998.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Fevereiro de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO 172 de 30. 9. 1966, p. 3025/66.

(2) JO L 206 de 16. 8. 1996, p. 11.

(3) JO L 248 de 5. 9. 1991, p. 1.

(4) JO L 341 de 12. 12. 1997, p. 25.

ANEXO

Figura 1: Gráfico de log á em função de f (número de duplas ligações)

>REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

Nota: La: ácido láurico; My: ácido mirístico; P: ácido palmítico; St: ácido oleico; O: ácido oleico; L: ácido linoleico; Ln: ácido linolénico.

Figura 2: Óleo de soja

>REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

Figura 3: Óleo de soja / azeite 30/70

>REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

Figura 4: Azeite

>REFERÊNCIA A UMA IMAGEN>

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