EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31998D0508

98/508/CE: Decisão do Conselho de 18 de Junho de 1998 relativa à conclusão de um Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália

JO L 229 de 17.8.1998, p. 1–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 08/10/2002

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/508/oj

Related international agreement

31998D0508

98/508/CE: Decisão do Conselho de 18 de Junho de 1998 relativa à conclusão de um Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália

Jornal Oficial nº L 229 de 17/08/1998 p. 0001 - 0002


DECISÃO DO CONSELHO de 18 de Junho de 1998 relativa à conclusão de um Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália (98/508/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeiro período, o nº 3, primeiro parágrafo, e o nº 4 do seu artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália foi negociado, rubricado em 19 de Julho de 1996, e deve ser aprovado;

Considerando que certos aspectos da execução do acordo foram atribuídos ao Comité Misto instituído pelo acordo, nomeadamente a competência para alterar certos aspectos dos anexos sectoriais do acordo;

Considerando que é conveniente definir os procedimentos internos necessários ao funcionamento correcto do acordo; que é necessário atribuir à Comissão competências para proceder a certas alterações técnicas ao acordo e adoptar certas decisões para a execução do mesmo,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália, incluindo os respectivos anexos de declarações comuns.

O texto do acordo, dos anexos e das declarações comuns acompanham a presente decisão.

Artigo 2º

O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade e a transmitir, em nome da Comunidade, a nota referida no artigo 14º do acordo (1).

Artigo 3º

1. A Comissão, assistida pelo Comité Especial designado pelo Conselho, representará a Comunidade no Comité Misto previsto no artigo 12º do acordo. A Comissão procederá, após consulta ao Comité Especial, a nomeações, notificações, intercâmbio de informações e pedidos de verificações previstos no nº 2 do artigo 8º e no nº 4, alíneas c), d) e e), do artigo 12º do acordo.

2. A posição da Comunidade no que se refere às decisões a adoptar pelo Comité Misto será determinada, no que se refere às alterações das secções I a IV dos anexos sectoriais [nº 4, alíneas a) e b), e nº 6 do artigo 12º do acordo] e à verificação da conformidade prevista no artigo 8º e no nº 6, alínea d), do artigo 12º do acordo, pela Comissão, após consulta ao Comité Especial referido no nº 1 do presente artigo.

3. Em todos os outros casos, a posição da Comunidade no Comité Misto será determinada por decisão do Conselho, sob proposta da Comissão, adoptada por maioria qualificada.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito no Luxemburgo, em 18 de Junho de 1998.

Pelo Conselho

O Presidente

G. STRANG

(1) A data da entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Top