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Document 31998D0498
98/498/CFSP: Council Decision of 10 August 1998 amending Common Position 96/184/CFSP defined by the Council on the basis of Article J.2 of the Treaty on European Union concerning arms exports to the former Yugoslavia
98/498/PESC: Decisão do Conselho de 10 de Agosto de 1998 que altera a posição comum 96/184/PESC definida pelo Conselho com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, relativa à exportação de armamento para a ex- Jugoslávia
98/498/PESC: Decisão do Conselho de 10 de Agosto de 1998 que altera a posição comum 96/184/PESC definida pelo Conselho com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, relativa à exportação de armamento para a ex- Jugoslávia
JO L 225 de 12.8.1998, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 22/01/2006; revog. impl. por 32006E0029
98/498/PESC: Decisão do Conselho de 10 de Agosto de 1998 que altera a posição comum 96/184/PESC definida pelo Conselho com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, relativa à exportação de armamento para a ex- Jugoslávia
Jornal Oficial nº L 225 de 12/08/1998 p. 0001 - 0001
DECISÃO DO CONSELHO de 10 de Agosto de 1998 que altera a posição comum 96/184/PESC definida pelo Conselho com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, relativa à exportação de armamento para a ex-Jugoslávia (98/498/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo J.2, Tendo em conta a Posição comum 96/184/PESC, de 26 de Fevereiro de 1996, definida pelo Conselho com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, relativa à exportação de armamento para a ex-Jugoslávia (1), Considerando que o Conselho concluiu que a evolução da situação na Eslovénia, em especial a sua política relativa à exportação de armamento, justifica que sejam levantadas as medidas restritivas definidas na Posição comum 96/184/PESC em relação àquele Estado. DECIDE: Artigo 1º São suprimidas as referências à Eslovénia no ponto 2, alínea ii) da Posição comum 96/184/PESC. Artigo 2º A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção. A presente decisão é publicada no Jornal Oficial. Feito em Bruxelas, em 10 de Agosto de 1998. Pelo Conselho O Presidente W. SCHÜSSEL (1) JO L 58 de 7. 3. 1996, p. 1.