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Document 31998D0009

    98/9/CE: Decisão da Comissão de 16 de Dezembro de 1997 que altera a Decisão 97/569/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de produtos à base de carne (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 3 de 7.1.1998, p. 12–13 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/03/2014; revogado por 32014D0160

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/9(1)/oj

    31998D0009

    98/9/CE: Decisão da Comissão de 16 de Dezembro de 1997 que altera a Decisão 97/569/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de produtos à base de carne (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 003 de 07/01/1998 p. 0012 - 0013


    DECISÃO DA COMISSÃO de 16 de Dezembro de 1997 que altera a Decisão 97/569/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de produtos à base de carne (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/9/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos (1), pela Decisão 97/34/CE (2) e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 2º,

    Considerando que a Decisão 97/569/CE da Comissão (3) estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de produtos à base de carne;

    Considerando que a África do Sul enviou uma lista de estabelecimentos produtores de produtos à base de carne de aves de capoeira relativamente aos quais as autoridades competentes certificam estarem em conformidade com as normas comunitárias;

    Considerando que pode, por conseguinte, ser elaborada uma lista provisória de estabelecimentos produtores de produtos à base de carne de aves de capoeira para a África do Sul; que a Decisão 97/569/CE deve, por conseguinte, ser alterada nesse sentido;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    O Anexo da presente decisão é aditado ao Anexo da Decisão 97/569/CE.

    Artigo 2º

    A presente decisão é aplicável a partir de 15 de Dezembro de 1997.

    Artigo 3º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1997.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 243 de 11. 10. 1995, p. 17.

    (2) JO L 13 de 16. 1. 1997, p. 33.

    (3) JO L 234 de 26. 8. 1997, p. 16.

    ANEXO

    País: SUDÁFRICA / Land: SYDAFRIKA / Land: SÜDAFRIKA / ×þñá: ÍÏÔÉÁ ÁÖÑÉÊÇ / Country: SOUTH AFRICA / Pays: AFRIQUE DU SUD / Paese: SUDAFRICA / Land: ZUID-AFRIKA / País: ÁFRICA DO SUL / Maa: ETELÄ-AFRIKKA / Land: SYDAFRIKA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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