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Document 31997D0419(01)
Decision of the Court of Justice amending Annex II to the Rules of Procedure (extensions of time limits on account of distance)
Decisão do Tribunal de Justiça que altera o anexo II do Regulamento de Processo (Prazos de dilação)
Decisão do Tribunal de Justiça que altera o anexo II do Regulamento de Processo (Prazos de dilação)
JO L 103 de 19.4.1997, p. 3–3
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2012; revog. impl. por 32012Q1106(01)
Decisão do Tribunal de Justiça que altera o anexo II do Regulamento de Processo (Prazos de dilação)
Jornal Oficial nº L 103 de 19/04/1997 p. 0003 - 0003
DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA que altera o anexo II do Regulamento de Processo (Prazos de dilação) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o nº 2 do artigo 81º do Regulamento de Processo, Atendendo a que a adesão às Comunidades Europeias da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia impõe que se fixe o prazo de dilação relativamente às partes que têm residência habitual nos novos Estados-membros; Que o anexo II do Regulamento de Processo, conforme adoptado em 19 de Junho de 1991, deve, portanto, ser alterado, DECIDE: Artigo 1º No artigo 1º do anexo II do Regulamento de Processo, o terceiro travessão é substituído pelo texto seguinte: «- no território europeu do Reino da Dinamarca, no Reino de Espanha, na Irlanda, na República Helénica, na República Italiana, na República da Áustria, na República Portuguesa (com excepção dos Açores e da Madeira), na República da Finlândia, no Reino da Suécia e no Reino Unido: de dez dias.». Artigo 2º A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Adoptada no Luxemburgo, em 11 de Março de 1997.