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Document 31997D0419(01)

    Decisão do Tribunal de Justiça que altera o anexo II do Regulamento de Processo (Prazos de dilação)

    JO L 103 de 19.4.1997, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2012; revog. impl. por 32012Q1106(01)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/419(1)/oj

    31997D0419(01)

    Decisão do Tribunal de Justiça que altera o anexo II do Regulamento de Processo (Prazos de dilação)

    Jornal Oficial nº L 103 de 19/04/1997 p. 0003 - 0003


    DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA que altera o anexo II do Regulamento de Processo (Prazos de dilação)

    O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o nº 2 do artigo 81º do Regulamento de Processo,

    Atendendo a que a adesão às Comunidades Europeias da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia impõe que se fixe o prazo de dilação relativamente às partes que têm residência habitual nos novos Estados-membros;

    Que o anexo II do Regulamento de Processo, conforme adoptado em 19 de Junho de 1991, deve, portanto, ser alterado,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    No artigo 1º do anexo II do Regulamento de Processo, o terceiro travessão é substituído pelo texto seguinte:

    «- no território europeu do Reino da Dinamarca, no Reino de Espanha, na Irlanda, na República Helénica, na República Italiana, na República da Áustria, na República Portuguesa (com excepção dos Açores e da Madeira), na República da Finlândia, no Reino da Suécia e no Reino Unido: de dez dias.».

    Artigo 2º

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Adoptada no Luxemburgo, em 11 de Março de 1997.

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