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Document 31996R2493
Commission Regulation (EC) No 2493/96 of 23 December 1996 amending Annex I of Council Regulation (EEC) No 2658/87 on the tariff and statistical nomenclature and on the Common Customs Tariff, as resulting from Regulation (EC) No 1734/96
Regulamento (CE) nº 2493/96 da Comissão de 23 de Dezembro de 1996 que altera o anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum, tal como resulta do Regulamento (CE) nº 1734/96
Regulamento (CE) nº 2493/96 da Comissão de 23 de Dezembro de 1996 que altera o anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum, tal como resulta do Regulamento (CE) nº 1734/96
JO L 338 de 28.12.1996, p. 27–37
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1997; revog. impl. por 397R2086
Regulamento (CE) nº 2493/96 da Comissão de 23 de Dezembro de 1996 que altera o anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum, tal como resulta do Regulamento (CE) nº 1734/96
Jornal Oficial nº L 338 de 28/12/1996 p. 0027 - 0037
REGULAMENTO (CE) Nº 2493/96 DA COMISSÃO de 23 de Dezembro de 1996 que altera o anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum, tal como resulta do Regulamento (CE) nº 1734/96 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2492/96 da Comissão (2), e, nomeadamente, os seus artigos 9º e 12º, Considerando que as negociações empreendidas com a Argentina por força do nº 6 do artigo XXIV do GATT após a adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, conduziram a uma série de reduções pautais que foram objecto da Decisão 96/611/CE do Conselho (3); que se revela oportuno inserir estas reduções no anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87, tal como resulta do Regulamento (CE) nº 1734/96 da Comissão (4); Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer da secção «Nomenclatura Pautal e Estatística» do Comité do código aduaneiro, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87, tal como resulta do Regulamento (CE) nº 1734/96, é alterado do seguinte modo: 1. Na segunda parte, a taxa do direito convencional do código NC 1508 10 10 passa para «3,3» na coluna 4a) e para «2,5» na coluna 4b). 2. Na terceira parte, no anexo 2 da secção I, os códigos NC 0805 30 20, 0805 30 30, 0808 10 51 a 0808 10 79, 0808 20 31, 0808 20 37 e 0808 20 47 são substituídos em conformidade com os códigos que figuram no anexo I do presente regulamento. 3. Na terceira parte: - no anexo 2 da secção I, é inserida na coluna 4, a seguir a taxa do direito convencional, uma chamada de nota de pé-de-página « (1) » nos códigos NC 2009 60 11, 2009 60 19, 2009 60 51 e 2009 60 90. O texto da nota de pé-de-página é o seguinte: « (1) Contingente pautal OMC: ver anexo 7. ». - no anexo 7 da secção III, é inserido o contingente pautal nº 90 a) que figura no anexo II do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 1996. Pela Comissão Mario MONTI Membro da Comissão (1) JO nº L 256 de 7. 9. 1987, p. 1. (2) Ver página 16 do presente Jornal Oficial. (3) JO nº L 271 de 24. 10. 1996, p. 31. (4) JO nº L 238 de 19. 9. 1996, p. 1. ANEXO I >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO II >POSIÇÃO NUMA TABELA>