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Document 31996R2489
Council Regulation (EC) No 2489/96 of 20 December 1996 amending Regulation (EEC) No 2847/93 as regards the deadline for a Council decision on a continuous position monitoring system using satellite communications for Community fishing vessels
Regulamento (CE) nº 2489/96 do Conselho de 20 de Dezembro de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 2847/93 em relação ao prazo previsto para a decisão do Conselho relativa ao sistema de localização contínua por satélite dos navios de pesca comunitários
Regulamento (CE) nº 2489/96 do Conselho de 20 de Dezembro de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 2847/93 em relação ao prazo previsto para a decisão do Conselho relativa ao sistema de localização contínua por satélite dos navios de pesca comunitários
JO L 338 de 28.12.1996, p. 12–12
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 25/04/1997; revog. impl. por 397R0686
Regulamento (CE) nº 2489/96 do Conselho de 20 de Dezembro de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 2847/93 em relação ao prazo previsto para a decisão do Conselho relativa ao sistema de localização contínua por satélite dos navios de pesca comunitários
Jornal Oficial nº L 338 de 28/12/1996 p. 0012 - 0012
REGULAMENTO (CE) Nº 2489/96 DO CONSELHO de 20 de Dezembro de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 2847/93 em relação ao prazo previsto para a decisão do Conselho relativa ao sistema de localização contínua por satélite dos navios de pesca comunitários O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43º, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Considerando que o nº 1 do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 2847/93 do Conselho de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (3), prevê que o Conselho decida, antes de 1 de Julho de 1996, se, quando e em que medida, deve ser instituído um sistema de localização contínua dos navios de pesca comunitários por satélite; Considerando que, na reunião de 10 de Junho de 1996, o Conselho manifestou o desejo de continuar a aprofundar, o mais tardar até 31 de Dezembro de 1996, o exame da proposta de Regulamento do Conselho, que altera o Regulamento (CEE) nº 2847/93, em relação à instituição desse sistema; Considerando que, por conseguinte, é conveniente alterar a data fixada no nº 1 do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 2847/93, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No nº 1 do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 2847/93 a data de 1 de Julho de 1996 é substituída pela de 1 de Janeiro de 1997. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1996. Pelo Conselho O Presidente S. BARRETT (1) JO nº C 278 de 24. 9. 1996, p. 27. (2) Parecer emitido em (ainda não publicado no Jornal Oficial). (3) JO nº L 261 de 20. 10. 1993, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) nº 2870/95 (JO nº L 301 de 14. 12. 1995, p. 1) e pela Decisão 95/524/CE (JO nº L 301 de 14. 12. 1995, p. 35).