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Document 31996R1193
Council Regulation (EC) No 1193/96 of 26 June 1996 amending Regulation (EC) No 3290/94 on the adjustments and transitional arrangements required in the agricultural sector in order to implement the agreements concluded during the Uruguay Round of multilateral trade negotiations
Regulamento (CE) n 1193/96 do Conselho de 26 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 3290/94 relativo às adaptações e medidas transitórias necessárias no sector da agricultura para a execução dos acordos celebrados no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round»
Regulamento (CE) n 1193/96 do Conselho de 26 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 3290/94 relativo às adaptações e medidas transitórias necessárias no sector da agricultura para a execução dos acordos celebrados no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round»
JO L 161 de 29.6.1996, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1997; revog. impl. por 397R1161
Regulamento (CE) n 1193/96 do Conselho de 26 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 3290/94 relativo às adaptações e medidas transitórias necessárias no sector da agricultura para a execução dos acordos celebrados no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round»
Jornal Oficial nº L 161 de 29/06/1996 p. 0001 - 0001
REGULAMENTO (CE) Nº 1193/96 DO CONSELHO de 26 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 3290/94 relativo às adaptações e medidas transitórias necessárias no sector da agricultura para a execução dos acordos celebrados no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round» O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 3290/94 do Conselho, de 22 de Dezembro 1994, relativo às adaptações e medidas transitórias necessárias no sector da agricultura para a execução dos acordos concluídos no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round» (1), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 3º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o artigo 3º do Regulamento (CE) nº 3290/94 autoriza a Comissão a tomar as medidas necessárias para facilitar a transição do regime existente antes da aplicação dos resultados das negociações do «Uruguay Round» para o regime decorrente das adaptações da legislação agrícola previstas no mesmo regulamento; que essas medidas transitórias só podem ser tomadas até 30 de Junho de 1996, estando a sua aplicação limitada a esta data; que se verificou que determinadas questões, actualmente objecto de medidas transitórias, não poderão ser resolvidas de forma definitiva antes dessa data; que se trata, nomeadamente, da adaptação de determinados acordos concluídos com países terceiros; que é, por conseguinte, necessário prolongar por um ano o período durante o qual a Comissão pode tomar medidas transitórias, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No nº 2 do artigo 3º do Regulamento (CE) nº 3290/94, a data de «30 de Junho de 1996» é substituída pela de «30 de Junho de 1997». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Julho de 1996. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito no Luxemburgo, em 26 de Junho de 1996. Pelo Conselho O Presidente M. PINTO (1) JO nº L 349 de 31. 12. 1994, p. 105.