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Document 31996R1035

    Regulamento (CE) n 1035/96 da Comissão de 8 de Maio de 1996 que altera o Anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

    JO L 152 de 26.6.1996, p. 1–354 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/01/1997; revog. impl. por 396R1734

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1996/1035/oj

    31996R1035

    Regulamento (CE) n 1035/96 da Comissão de 8 de Maio de 1996 que altera o Anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

    Jornal Oficial nº L 152 de 26/06/1996 p. 0001 - 0354


    REGULAMENTO (CE) Nº 1035/96 DA COMISSÃO de 8 de Maio de 1996 que altera o anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (), e, nomeadamente, os seus artigos 9º e 12º,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2658/87 instituiu uma nomenclatura de mercadorias, a seguir denominada Nomenclatura Combinada , destinada a satisfazer as exigências da pauta aduaneira comum e das estatísticas do comércio externo da Comunidade;

    Considerando que é necessário alterar a Nomenclatura Combinada a fim de ter em conta :

    - alterações nos requisitos relativos às estatísticas e à política comercial, nomeadamente por força da Decisão 94/800/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, relativa à conclusão em nome da Comunidade Europeia, no que respeita às matérias da sua competência, dos acordos alcançados no âmbito das negociações multilaterais do Uruguay Round (1986-1994) () e do Regulamento (CE) nº 3093/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece as taxas dos direitos a aplicar pela Comunidade em resultado das negociações no âmbito do nº 6 do artigo XXIV do GATT, na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à União Europeia (), bem como outras medidas adoptadas pelo Conselho ou pela Comissão ();

    - a necessidade de alinhar ou clarificar textos, nomeadamente a fim de ter em conta a adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer da Secção da Nomenclatura Pautal e Estatística do Comité do Código Aduaneiro,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO :

    Artigo 1º

    Sem prejuízo das disposições do Regulamento (CE) nº 344/96 do Conselho de 26 de Fevereiro de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/97 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (), o Anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 é alterado em conformidade com os anexos do presente regulamento.

    Artigo 2

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Julho de 1996.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Maio de 1996.

    Pela Comissão

    Karel VAN MIERT

    Membro da Comissão

    () JO nº L 256 de 7. 9. 1987, p. 1.

    () JO nº L 336 de 23. 12. 1994, p. 1.

    () JO nº L 334 de 30. 12. 1995, p. 1.

    () Integradas no Anexo I do presente regulamento figuram as alterações resultantes da adopção da seguinte medida :

    - Regulamento (CE) nº 192/96 da Comissão de 31 de Janeiro de 1996 (JO nº L 26 de 2. 2. 1996, p. 5).

    () JO nº L 49 de 28. 2. 1996, p. 1.

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