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Document 31996L0030

    Directiva 96/30/CE do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que altera a Directiva 94/80/CE, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade

    JO L 122 de 22.5.1996, p. 14–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1996/30/oj

    31996L0030

    Directiva 96/30/CE do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que altera a Directiva 94/80/CE, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade

    Jornal Oficial nº L 122 de 22/05/1996 p. 0014 - 0014


    DIRECTIVA 96/30/CE DO CONSELHO de 13 de Maio de 1996 que altera a Directiva 94/80/CE, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 8ºB,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (2),

    Considerando que a Directiva 94/80/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1994, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade (3), indica no anexo quais são as autarquias locais de cada Estado-membro;

    Considerando que, na sequência da adesão da Áustria, Finlândia e Suécia, o anexo da Directiva 94/80/CE deve ser alterado por forma a referir as autarquias locais desses três países;

    Considerando que, nos termos do Acto de Adesão desses países, a Directiva 94/80/CE é aplicável nas ilhas Åland, onde os nacionais finlandeses que não têm a cidadania regional das ilhas e os nacionais dos outros Estados-membros da União estão sujeitos a uma condição de período de residência para poderem exercer o direito de voto e de ser eleito nas eleições municipais,

    ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

    Artigo 1º

    No anexo da Directiva 94/80/CE, é aditado o seguinte texto:

    «Áustria:

    Gemeinden, Bezirke in der Stadt Wien,

    Finlândia:

    kunta, kommun, kommun på Åland,

    Suécia:

    kommuner, landsting.».

    Artigo 2º

    A presente directiva entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Maio de 1996.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    S. AGNELLI

    (1) JO nº C 65 de 4. 3. 1996, p. 201.

    (2) Parecer emitido em 29 de Fevereiro de 1996 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (3) JO nº L 368 de 30. 12. 1994, p. 38.

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