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Document 31996D0754

    96/754/CECA: Decisão da Comissão de 17 de Dezembro de 1996 relativa à conclusão de um Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Ucrânia que prorroga o Acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Ucrânia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos para o período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1997

    JO L 345 de 31.12.1996, p. 88–88 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1997

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/754/oj

    Related international agreement

    31996D0754

    96/754/CECA: Decisão da Comissão de 17 de Dezembro de 1996 relativa à conclusão de um Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Ucrânia que prorroga o Acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Ucrânia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos para o período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1997

    Jornal Oficial nº L 345 de 31/12/1996 p. 0088 - 0088


    DECISÃO DA COMISSÃO de 17 de Dezembro de 1996 relativa à conclusão de um Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Ucrânia que prorroga o Acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Ucrânia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos para o período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1997 (96/754/CECA)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do seu artigo 95º,

    Após consulta do Comité consultivo e com o parecer favorável do Conselho,

    Considerando que a Comissão concluiu as negociações tendo em vista a celebração de um Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Ucrânia que prorroga o Acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Ucrânia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos para o período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1997,

    DECIDE:

    Artigo único

    1. É aprovado, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, o Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Ucrânia que prorroga o Acordo entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Ucrânia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos para o período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1997.

    2. O texto do acordo (1) encontra-se em anexo à presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 1996.

    Pela Comissão

    Leon BRITTAN

    Vice-Presidente

    (1) Ver página 89 do presente Jornal Oficial.

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