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Document 31996D0749

    96/749/JAI: Decisão do Conselho de 16 de Dezembro de 1996 relativa ao acompanhamento da execução dos diplomas aprovados pelo Conselho em matéria de imigração ilegal, readmissão, emprego ilegal de nacionais de países terceiros e cooperação na execução das ordens de expulsão

    JO L 342 de 31.12.1996, p. 5–5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/749/oj

    31996D0749

    96/749/JAI: Decisão do Conselho de 16 de Dezembro de 1996 relativa ao acompanhamento da execução dos diplomas aprovados pelo Conselho em matéria de imigração ilegal, readmissão, emprego ilegal de nacionais de países terceiros e cooperação na execução das ordens de expulsão

    Jornal Oficial nº L 342 de 31/12/1996 p. 0005 - 0005


    DECISÃO DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 1996 relativa ao acompanhamento da execução dos diplomas aprovados pelo Conselho em matéria de imigração ilegal, readmissão, emprego ilegal de nacionais de países terceiros e cooperação na execução das ordens de expulsão (96/749/JAI)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o nº 2, alínea a), do seu artigo K.3,

    Tendo em conta o programa prioritário de trabalho adoptado pelo Conselho em 30 de Novembro de 1993 em Bruxelas, que propõe nomeadamente a elaboração anual de um relatório sobre as acções no domínio da justiça e dos assuntos internos, e a Resolução do Conselho de 14 de Outubro de 1996, que define as prioridades da cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos para o período compreendido entre 1 de Julho de 1996 e 30 de Junho de 1998 (1),

    Considerando que, nos termos do nº 3, alínea c), do artigo K.1 do Tratado, os Estados-membros consideram a luta contra a imigração, a permanência e o trabalho irregulares de nacionais de países terceiros no território dos Estados-membros uma questão de interesse comum;

    Considerando que o acompanhamento da execução pelos Estados-membros dos instrumentos aprovados pelo Conselho neste domínio permitirá conhecer a dimensão prática dos trabalhos do Conselho nesta matéria e trará ensinamentos úteis para os seus trabalhos futuros,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    Preparação de um questionário

    A Presidência enviará anualmente aos Estados-membros um questionário que permita conhecer a forma como executaram os instrumentos aprovados pelo Conselho em matéria de imigração ilegal, readmissão, emprego ilegal de nacionais de países terceiros e cooperação na execução das ordens de expulsão.

    Artigo 2º

    Conteúdo do questionário

    O questionário incidirá sobre as seguintes questões:

    - disposições aprovadas pelos Estados-membros durante o ano anterior em todos os domínios abrangidos pelos instrumentos previstos no artigo 1º,

    - dificuldades encontradas na adopção dessas disposições,

    - probabilidade de adopção a curto prazo de disposições nos domínios referidos no primeiro travessão,

    - aplicação prática dos citados instrumentos e disposições.

    Artigo 3º

    Análise das respostas

    Com base nas respostas dos Estados-membros, o Secretariado-Geral do Conselho redigirá um relatório a submeter à apreciação do Conselho.

    Artigo 4º

    Execução pela primeira vez

    O primeiro questionário será enviado aos Estados-membros até 30 de Junho de 1997 e abrangerá o período que decorreu desde a entrada em vigor do Tratado da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1996.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. D. HIGGINS

    (1) JO nº C 319 de 26. 10. 1996, p. 1

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