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Document 31996D0378

    96/378/CECA: Decisão do Parlamento Europeu de 17 de Abril de 1996 que dá quitação à Comissão quanto à gestão da CECA no exercício de 1994

    JO L 148 de 21.6.1996, p. 50–53 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/04/1996

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/378/oj

    31996D0378

    96/378/CECA: Decisão do Parlamento Europeu de 17 de Abril de 1996 que dá quitação à Comissão quanto à gestão da CECA no exercício de 1994

    Jornal Oficial nº L 148 de 21/06/1996 p. 0050 - 0053


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU de 17 de Abril de 1996 que dá quitação à Comissão quanto à gestão da CECA no exercício de 1994 (96/378/CECA)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    - Tendo em conta os montantes a seguir especificados, que fazem parte das contas da CECA em 31 de Dezembro de 1994 (1), o relatório do Tribunal de Contas de 29 de Junho de 1995, segundo o qual as demonstrações financeiras apresentam uma imagem fiel da situação financeira da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em 31 de Dezembro de 1994, e os resultados das operações da CECA no exercício findo na mesma data,

    1. Dá quitação à Comissão quanto à gestão da CECA no exercício de 1994 com base nos seguintes montantes, relativos à execução do orçamento administrativo para o exercício de 1994;

    2. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução de que constam as suas observações ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e ao Comité consultivo da CECA, e de promover a sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (série L).

    Balanço da CECA em 31 de Dezembro de 1994 (Montantes em ecus)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Conta de ganhos e perdas referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 1994 (Montantes em ecus)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Execução do orçamento operacional CECA (Montantes em ecus)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    O Secretário-Geral

    Enrico VINCI

    O Presidente

    Klaus HÄNSCH

    (1) JO nº C 244 de 21. 9. 1995, pp. 10 e 36.

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