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Document 31995R1448

Regulamento (CE) nº 1448/95 da Comissão, de 26 de Junho de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 2123/89, que estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade

JO L 143 de 27.6.1995, p. 47–47 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/07/2006

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1995/1448/oj

31995R1448

Regulamento (CE) nº 1448/95 da Comissão, de 26 de Junho de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 2123/89, que estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade

Jornal Oficial nº L 143 de 27/06/1995 p. 0047 - 0047


REGULAMENTO (CE) Nº 1448/95 DA COMISSÃO de 26 de Junho de 1995 que altera o Regulamento (CEE ) nº 2123/89, que estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3290/94 (2), e, nomeadamente, o nº 6 do seu artigo 4º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2123/89 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3236/94 (4), estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade;

Considerando que se verificou uma alteração da lista dos mercados representativos na Irlanda e na Suécia; que, por esse motivo, é necessário alterar a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade referida no anexo do Regulamento (CEE) nº 2123/89;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de suíno,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O anexo do Regulamento (CEE) nº 2123/89 é alterado do seguinte modo:

1. O ponto 7 passa a ter a seguinte redacção:

« 7. O conjunto dos mercados seguintes: Cavan, Rooskey, Waterford, Tralee e Mitchelstown ».

2. O ponto 15 passa a ter a seguinte redacção:

« 15. O conjunto dos mercados seguintes: Helsingborg, Vara, Trelleborg, Skövde, Skara, Kalmar, Umea, Kävlinge ».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Julho de 1995.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Junho de 1995.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 282 de 1. 11. 1975, p. 1.

(2) JO nº L 349 de 31. 12. 1994, p. 105.

(3) JO nº L 203 de 15. 7. 1989, p. 23.

(4) JO nº L 338 de 28. 12. 1994, p. 18.

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