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Document 31995D0263

    95/263/CE, Euratom, CECA: Decisão da Comissão, de 28 de Junho de 1995, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis com efeitos a partir de 1 de Abril de 1993 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados nos países situados fora do território da União Europeia

    JO L 163 de 14.7.1995, p. 36–37 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1993

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1995/263/oj

    31995D0263

    95/263/CE, Euratom, CECA: Decisão da Comissão, de 28 de Junho de 1995, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis com efeitos a partir de 1 de Abril de 1993 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados nos países situados fora do território da União Europeia

    Jornal Oficial nº L 163 de 14/07/1995 p. 0036 - 0037


    DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Junho de 1995 que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis com efeitos a partir de 1 de Abril de 1993 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados nos países situados fora do território da União Europeia (95/263/CE, Euratom, CECA)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias,

    Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, fixado pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 259/68 (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom, CECA) nº 3161/94 (2), e, nomeadamente, o segundo parágrafo do artigo 13º do seu anexo X,

    Considerando que o Regulamento (CECA, CE, Euratom) nº 2403/94 do Conselho (3) fixou, para efeitos de aplicação do primeiro parágrafo do artigo 13º do anexo X do Estatuto, os coeficientes de correcção a que devem estar sujeitos, a partir de 1 de Janeiro de 1993, as remunerações pagáveis na moeda do seu país de afectação aos funcionários colocados nos países situados fora do território da União Europeia;

    Considerando que, no decurso dos últimos meses, a Comissão procedeu a diversas adaptações destes coeficientes de correcção (4), nos termos do segundo parágrafo do artigo 13º do anexo X do Estatuto;

    Considerando que é conveniente adaptar a partir de 1 de Abril de 1993 alguns destes coeficientes de correcção, visto que, segundo os dados estatísticos de que a Comissão dispõe, a variação do custo de vida, medida em função do coeficiente de correcção e da taxa de câmbio correspondente, se revelou, no tocante a determinados países terceiros, superior a 5 % desde a última vez que foram estabelecidos,

    DECIDE:

    Artigo único

    Os coeficientes de correcção a que devem estar sujeitas as remunerações dos funcionários colocados nos países situados fora do território da União Europeia, pagáveis na moeda do país de afectação, são adaptados, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1993, como indicado em anexo.

    As taxas de câmbio utilizadas para o cálculo destas remunerações são as utilizadas para a execução do orçamento da União Europeia para o mês que antecede a data de produção de efeitos da presente decisão, ou seja, Março de 1993.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 1995.

    Pela Comissão

    Hans VAN DEN BROEK

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 56 de 4. 3. 1968, p. 1.

    (2) JO nº L 335 de 23. 12. 1994, p. 1.

    (3) JO nº L 257 de 5. 10. 1994, p. 1.

    (4) JO nº L 228 de 9. 9. 1993, p. 39 a 48.

    ANEXO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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