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Document 31994R3103

Regulamento (CE) nº 3103/94 da Comissão de 19 de Dezembro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 1905/94 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) nº 399/94 do Conselho relativo a acções específicas a favor das uvas secas

JO L 328 de 20.12.1994, p. 19–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/02/2009

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/3103/oj

31994R3103

Regulamento (CE) nº 3103/94 da Comissão de 19 de Dezembro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 1905/94 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) nº 399/94 do Conselho relativo a acções específicas a favor das uvas secas

Jornal Oficial nº L 328 de 20/12/1994 p. 0019 - 0019
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 64 p. 0069
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 64 p. 0069


REGULAMENTO (CE) Nº 3103/94 DA COMISSÃO de 19 de Dezembro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 1905/94 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) nº 399/94 do Conselho relativo a acções específicas a favor das uvas secas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 399/94 do Conselho, de 21 de Fevereiro de 1994, relativo a acções específicas a favor das uvas secas (1), e, nomeadamente, o seu artigo 4º,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 1905/94 da Comissão (2) fixou, no nº 2 do seu artigo 8º, a data-limite para a apresentação no organismo competente dos pedidos de participação financeira da Comunidade para as acções específicas; que, atendendo ao tempo necessário para a elaboração dos pedidos, se verifica actualmente que essa data-limite não pode ser respeitada; que, nestas condições, é conveniente prorrogar por dois meses a data-limite para a apresentação dos pedidos e a data de transmissão dos mesmos à Comissão;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O Regulamento (CE) nº 1905/94 é alterado do seguinte modo:

1. No nº 2 do artigo 8º, a data « 31 de Dezembro de 1994 » é substituída por « 28 de Fevereiro de 1995 ».

2. No nº 1 do artigo 9º, a data « 31 de Janeiro de 1995 » é substituída por « 31 de Março de 1995 ».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 1994.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO nº L 54 de 25. 2. 1994, p. 3.

(2) JO nº L 194 de 29. 7. 1994, p. 21.

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