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Document 31994R2662
Commission Regulation (EC) No 2662/94 of 31 October 1994 amending Regulation (EEC) No 2025/92 on detailed rules for the application of the specific supply measures for the Canary Islands as regards olive oil and establishing the forecast supply balance
REGULAMENTO (CE) Nº 2662/94 DA COMISSÃO de 31 de Outubro de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 2025/92, que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em azeite e a estimativa das necessidades de abastecimento
REGULAMENTO (CE) Nº 2662/94 DA COMISSÃO de 31 de Outubro de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 2025/92, que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em azeite e a estimativa das necessidades de abastecimento
JO L 284 de 1.11.1994, p. 33–34
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 01/12/1994
REGULAMENTO (CE) Nº 2662/94 DA COMISSÃO de 31 de Outubro de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 2025/92, que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em azeite e a estimativa das necessidades de abastecimento
Jornal Oficial nº L 284 de 01/11/1994 p. 0033 - 0034
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 62 p. 0139
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 62 p. 0139
REGULAMENTO (CE) Nº 2662/94 DA COMISSÃO de 31 de Outubro de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 2025/92, que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em azeite e a estimativa das necessidades de abastecimento A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1974/93 da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 10º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2025/92 da Comissão, de 22 de Julho de 1992, que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em azeite e a estimativa das necessidades de abastecimento (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3293/93 (4), fixou a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em azeite para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1993 e 31 de Outubro de 1994; Considerando que, na pendência das conclusões a extrair do exame das informações fornecidas pelas autoridades competentes, e para assegurar a continuidade do regime de abastecimento específico, é conveniente adoptar a estimativa prevista no artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 por um período limitado de um mês, com base nas quantidades determinadas para a campanha de 1993/1994; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das matérias gordas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CEE) nº 2025/92 é alterado do seguinte modo: 1. No nº 1, primeiro parágrafo, do artigo 1º, os termos « o período compreendido entre 1 de Novembro de 1993 e 31 de Outubro de 1994 » são substituídos por « o período compreendido entre 1 e 30 de Novembro de 1994 ». 2. O anexo é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Novembro de 1994. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 31 de Outubro de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 173 de 27. 6. 1992, p. 13. (2) JO nº L 180 de 23. 7. 1993, p. 26. (3) JO nº L 207 de 23. 7. 1992, p. 15. (4) JO nº L 296 de 1. 12. 1993, p. 40. ANEXO Estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em azeite para o período compreendido entre 1 e 30 de Novembro de 1994 "(em toneladas)"" ID="1">1509 10 90 100> ID="2">Azeite virgem em embalagem imediata de conteúdo inferior ou igual a 5 litros> ID="3">50"> ID="1">1509 10 90 900> ID="2">Azeite virgem em embalagem imediata de conteúdo superior a 5 litros> ID="3">50"> ID="1">1509 90 00 100> ID="2">Azeite (Riviera) em embalagem imediata de conteúdo inferior ou igual a 5 litros> ID="3">933"> ID="1">1509 90 00 900> ID="2">Azeite (Riviera) em embalagem imediata de conteúdo superior a 5 litros> ID="3">125"> ID="1">1510 00 90 100> ID="2">Óleo de bagaço de azeitona em embalagem imediata de conteúdo inferior ou igual a 5 litros> ID="3">29"> ID="1">1510 00 90 900> ID="2">Óleo de bagaço de azeitona em embalagem imediata de conteúdo superior a 5 litros> ID="3">13"> ID="2">Total > ID="3">1 200">