Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31994R2562

Regulamento (CE) nº 2562/94 da Comissão de 21 de Outubro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 2444/94 no que se refere à derrogação ao Regulamento (CEE) nº 1442/93, que estabelece normas de execução do regime de importação de bananas na Comunidade

JO L 272 de 22.10.1994, p. 12–12 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1998

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/2562/oj

31994R2562

Regulamento (CE) nº 2562/94 da Comissão de 21 de Outubro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 2444/94 no que se refere à derrogação ao Regulamento (CEE) nº 1442/93, que estabelece normas de execução do regime de importação de bananas na Comunidade

Jornal Oficial nº L 272 de 22/10/1994 p. 0012 - 0012
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 61 p. 0199
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 61 p. 0199


REGULAMENTO (CE) Nº 2562/94 DA COMISSÃO de 21 de Outubro de 1994 que altera o Regulamento (CE) nº 2444/94 no que se refere à derrogação ao Regulamento (CEE) nº 1442/93, que estabelece normas de execução do regime de importação de bananas na Comunidade

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 404/93 do Conselho, de 13 de Fevereiro de 1993, que estabelece a organização comum de mercado no sector das bananas (1), alterado pelo Regulamento (CE) nº 3518/93 da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 20º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1442/93 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2444/94 (4), estabeleceu as normas de execução do regime de importação de bananas na Comunidade, nomeadamente no que se refere à determinação dos tipos de operadores e às condições de emissão dos certificados de importação;

Considerando que a adopção de critérios específicos para a determinação dos operadores da categoria C conduziu à prorrogação, para 1994, das datas fixadas no nº 4 do artigo 4º do Regulamento (CEE) nº 1442/93; que a obrigação de os operadores fornecerem todos os documentos comprovativos exigidos pela regulamentação em vigor e a respectiva verificação pelas autoridades competentes dos Estados-membros requerem uma nova prorrogação dos prazos; que, nestas condições, é conveniente alterar as datas previstas para 1994 no Regulamento (CE) nº 2444/94;

Considerando que, atendendo aos prazos previstos no Regulamento (CEE) nº 1442/93, as disposições do presente regulamento devem entrar imediatamente em vigor;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das bananas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

No artigo 2º do Regulamento (CE) nº 2444/94, as datas de « 18 de Outubro de 1994 », de « 25 de Outubro de 1994 » e de « 15 de Novembro de 1994 » são substituídas, respectivamente, por « 31 de Outubro de 1994 », « 9 de Novembro de 1994 » e « 18 de Novembro de 1994 ».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 1994.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO nº L 47 de 25. 2. 1993, p. 1.

(2) JO nº L 320 de 22. 12. 1993, p. 15.

(3) JO nº L 142 de 12. 6. 1993, p. 6.

(4) JO nº L 261 de 11. 10. 1994, p. 3.

Top