Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31994R0822

    Regulamento (CE) nº 822/94 da Comissão de 13 de Abril de 1994 que adapta os códigos NC das maçãs constantes do anexo do Regulamento (CEE) nº 2019/93 do Conselho que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu

    JO L 95 de 14.4.1994, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006; revog. impl. por 32006R1405

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/822/oj

    31994R0822

    Regulamento (CE) nº 822/94 da Comissão de 13 de Abril de 1994 que adapta os códigos NC das maçãs constantes do anexo do Regulamento (CEE) nº 2019/93 do Conselho que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu

    Jornal Oficial nº L 095 de 14/04/1994 p. 0001 - 0001
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 56 p. 0289
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 56 p. 0289


    REGULAMENTO (CE) Nº 822/94 DA COMISSÃO de 13 de Abril de 1994 que adapta os códigos NC das maçãs constantes do anexo do Regulamento (CEE) nº 2019/93 do Conselho que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 234/79 do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1979, relativo ao procedimento de adaptação da Pauta Aduaneira Comum utilizada para os produtos agrícolas (1), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 3209/89 (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 2º,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2505/92 da Comissão, de 14 de Julho de 1992, que modifica os anexos I e II do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (3), contém a Nomenclatura Combinada vigente aquando da entrada em vigor do Regulamento (CEE) nº 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu (4);

    Considerando que o código da Nomenclatura Combinada utilizado para designar as maçãs no anexo do Regulamento (CEE) nº 2019/93 é o código que se encontrava em vigor em 1992, o qual já não corresponde ao código em vigor desde 1993; que é conveniente adaptar esse código em conformidade;

    Considerando que essa adaptação deve produzir efeitos a partir da entrada em vigor do Regulamento (CEE) nº 2019/93;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das frutas e produtos hortícolas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    No anexo do Regulamento (CEE) nº 2019/93, os códigos NC « 0808 10 91 a 0808 10 99 » são substituídos pelos códigos NC « 0808 10 31 a 0808 10 89 ».

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável com efeitos desde 30 de Julho de 1993.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Abril de 1994.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 34 de 9. 2. 1979, p. 2.

    (2) JO nº L 312 de 27. 10. 1989, p. 5.

    (3) JO nº L 267 de 14. 9. 1992, p. 1.

    (4) JO nº L 184 de 27. 7. 1993, p. 1.

    Top